STF condena mais 14 réus pelos atos de 8 de janeiro após rejeitarem acordo de não persecução penal

Decisão prevê restrição de direitos, multas e indenização solidária por danos morais coletivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 18. Os réus rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que levou à continuidade da ação penal.

Acusações e responsabilidades coletivas

De acordo com a PGR, os acusados permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outros grupos invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF. Apesar de não terem participado diretamente da invasão, foram considerados responsáveis por integrarem uma ação coletiva com propósito antidemocrático.

Penas e restrições impostas

As condenações incluem a prática de associação criminosa, conforme o artigo 288, caput, do Código Penal, com pena fixada em um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, e incitação ao crime, nos termos do artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, punida com multa correspondente a 10 salários mínimos, em razão do estímulo às Forças Armadas para a tomada do poder.

Os réus também deverão cumprir 225 horas de serviços comunitários, participar de um curso sobre democracia e Estado de Direito, além de ter passaportes retidos e proibição de uso de redes sociais.

Outras consequências e indenização coletiva

Os réus perderão a condição de réus primários quando a decisão transitar em julgado, impedindo benefícios jurídicos futuros. Além disso, foi determinada a revogação de eventuais portes de arma e o pagamento solidário de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Defesa e fundamentação da decisão

As defesas alegaram ausência de dolo e individualização das condutas, mas a maioria do Plenário seguiu o voto do ministro relator Alexandre de Moraes. Para ele, a permanência no acampamento e o conhecimento prévio sobre a incitação ao golpe demonstram a finalidade golpista dos réus.

Questão jurídica envolvida

A decisão trata da aplicação do artigo 288 (associação criminosa) e do artigo 286 (incitação ao crime) do Código Penal no contexto de ações coletivas que atentam contra o Estado Democrático de Direito.

Legislação de referência

Código Penal – Artigo 288, caput:
“Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”

Código Penal – Artigo 286, parágrafo único:
“Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita a subversão da ordem política ou social.”

Processos relacionados: APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.

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