O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a Recomendação nº 001/2024, que orienta advogados e advogadas sobre o uso ético e seguro de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa. A diretriz busca garantir que o uso dessas tecnologias respeite as normas legais e os princípios éticos da profissão, assegurando a proteção de dados e a qualidade na prestação dos serviços jurídicos.
Aprovada durante o julgamento da Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP, a recomendação foi elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados. Entre os objetivos estão a adequação às legislações aplicáveis, como a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e a promoção de boas práticas no uso de IA na advocacia.
Legislação aplicável
O uso de IA deve seguir a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Código de Processo Civil. O objetivo é garantir o respeito à propriedade intelectual e a proteção de dados sensíveis.
Confidencialidade e privacidade
Advogados devem proteger a confidencialidade das informações inseridas em sistemas de IA e adotar ferramentas que assegurem medidas de segurança. Dados de clientes não podem ser utilizados para treinar sistemas ou compartilhados sem consentimento. A recomendação também reforça a necessidade de atenção ao uso de assistentes virtuais, que devem atuar de forma limitada e transparente.
Prática jurídica ética
A recomendação proíbe a delegação de atividades privativas da advocacia a sistemas de IA e exige supervisão humana sobre o conteúdo gerado. Advogados devem revisar integralmente as informações antes de apresentá-las em juízo e evitar a dependência excessiva de ferramentas de IA, mantendo a análise técnica sob sua responsabilidade. Capacitações constantes também são incentivadas para que os profissionais compreendam as limitações e os riscos associados à tecnologia.
Comunicação com clientes
O uso de IA deve ser informado ao cliente, que deverá consentir previamente por meio de documento escrito. O advogado deve explicar o propósito, as limitações e os riscos da tecnologia aplicada ao caso, além de garantir que as informações confidenciais sejam protegidas. Caso o cliente não autorize o uso de IA, a decisão deve ser respeitada.
Disposições finais
A recomendação será revisada periodicamente para acompanhar o avanço das tecnologias de IA e assegurar a conformidade com as obrigações éticas e legais da advocacia.
Questão jurídica envolvida
A recomendação trata do uso responsável e ético de tecnologias emergentes na prática jurídica. A aplicação de IA generativa deve respeitar normas como:
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB):
“Art. 2º: O advogado é indispensável à administração da justiça.”
Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados):
“Art. 6º: A atividade de tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e os seguintes princípios: finalidade, adequação e necessidade.”
Código de Processo Civil:
“Art. 77, I: É dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade.”
Processo relacionado: Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP.