Agente comunitária de saúde demitida por falta de CNH consegue reintegração por inexistência de exigência legal

Tribunal declara nula demissão de agente comunitária de saúde e garante pagamento de salários devidos, mas afasta indenização por danos morais

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença proferida pela Vara Única de Itiquira, declarando nula a demissão de uma agente comunitária de saúde. O ato administrativo que resultou na demissão foi considerado ilegal, já que a exigência de carteira nacional de habilitação (CNH) para o cargo não está prevista na legislação pertinente. O Tribunal determinou a reintegração da funcionária ao cargo, além do pagamento das vantagens e salários devidos durante o período de afastamento, que correspondem a três dias de trabalho após a demissão.

A demissão e a fundamentação jurídica

O caso teve início com a demissão de uma agente comunitária de saúde que havia sido aprovada em processo seletivo e assumido o cargo em abril de 2016. A razão dada para a demissão foi o não atendimento à exigência de apresentação de CNH, conforme estabelecido no edital do processo seletivo. No entanto, a sentença reconheceu que a exigência de CNH não está prevista na Lei nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de agentes comunitários de saúde, e que, portanto, tal requisito não é necessário para o exercício do cargo.

O juiz de primeira instância também concluiu que a exigência da CNH não se aplicava às funções desempenhadas pela autora, configurando uma ilegalidade administrativa flagrante. Assim, a sentença declarou a nulidade da demissão, determinando a reintegração da agente ao cargo, com o pagamento dos valores correspondentes ao período de afastamento.

A decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra

A desembargadora Helena Maria Bezerra, ao analisar o recurso, reforçou a regularidade do julgamento monocrático, considerando que o tema já possuía entendimento dominante e não exigia mais discussão. Ela também ressaltou a ilegalidade da exigência de CNH para o cargo, pois ela não se amparava nas normativas federais ou municipais, e ultrapassava os limites da legislação aplicável.

Além disso, a relatora destacou que, embora a ilegalidade da demissão estivesse configurada, não havia elementos suficientes para comprovar que a trabalhadora sofreu dano moral, o que levou à exclusão da indenização por danos morais. O Tribunal, portanto, manteve a decisão que reconheceu a nulidade do ato administrativo, mas afastou a condenação por danos morais.

A fundamentação jurídica e a Lei nº 11.350/2006

A decisão também baseou-se na Lei nº 11.350/2006, que regulamenta a atividade de agente comunitário de saúde e estabelece requisitos como a residência na área de atuação, a conclusão do ensino médio e a realização de curso de formação. A Lei Municipal nº 616/2008, que regula o cargo no município de Itiquira, remete à legislação federal, não fazendo menção à exigência de CNH para o exercício das funções do cargo.

O TJMT, ao analisar o caso, concluiu que a imposição da CNH não tinha respaldo legal e contrariava o princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, a decisão judicial foi no sentido de garantir que a administração pública atue dentro dos limites da lei e que atos administrativos manifestamente ilegais possam ser corrigidos pelo Judiciário.

Conclusão da decisão

O Poder Judiciário, ao declarar a nulidade da demissão e ordenar a reintegração da funcionária, reafirma sua função de controlar a legalidade dos atos administrativos, mesmo sem adentrar no mérito das decisões administrativas. A exigência de CNH para o cargo de agente comunitário de saúde foi considerada ilegal, e o Judiciário atuou para corrigir essa irregularidade, garantindo a reintegração ao cargo e os pagamentos devidos.

Questão jurídica envolvida

O caso trata do controle judicial sobre a legalidade dos atos administrativos, especialmente em situações onde há manifesta ilegalidade. A decisão do TJMT reforça a importância de o Judiciário intervir quando um ato administrativo extrapola os limites da lei, mesmo que a decisão não envolva a análise do mérito administrativo.

Legislação de referência

Lei nº 11.350/2006 (Lei dos Agentes Comunitários de Saúde)
Art. 2º: São requisitos para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, entre outros, a residência na área de atuação e a realização de curso de formação inicial.

Lei nº 616/2008 (Lei Municipal de Itiquira)
Art. 1º: Regulamenta os cargos de Agente Comunitário de Saúde, alinhando-se aos requisitos da Lei Federal nº 11.350/2006.

Constituição Federal (1988)
Art. 37: A Administração Pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Fonte: TJMT

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