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Trabalhadora de call center será indenizada em R$ 15 mil por transtornos psicológicos causados pelo ambiente de trabalho

TRT-RS confirma condenação de prestadora de serviços por não proteger funcionária contra pressões e agressões durante atendimentos telefônicos

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu condenar uma prestadora de serviços de call center a pagar R$ 15 mil de indenização para uma atendente que desenvolveu transtornos psicológicos durante o período em que trabalhou na empresa. O transtorno misto ansioso e depressivo da funcionária foi diretamente causado pelas condições estressantes no ambiente de trabalho, conforme a análise do caso.

A trabalhadora atuou no call center de janeiro de 2017 a dezembro de 2019 e relatou enfrentar constantes pressões, incluindo ofensas verbais dos clientes, sem a possibilidade de encerrar as chamadas quando as conversas se tornavam agressivas. Além disso, uma testemunha corroborou as alegações da atendente, afirmando que ela frequentemente era vista chorando no banheiro devido ao estresse acumulado.

Em 2019, a situação atingiu um ponto crítico quando a funcionária tentou suicídio, motivada pelo ambiente de trabalho tóxico. O laudo psiquiátrico atestou que o transtorno mental da atendente estava relacionado diretamente com as condições laborais.

A sentença de primeira instância

O juiz Gustavo Pusch, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, ao analisar o caso, reconheceu que o ambiente de trabalho da prestadora de serviços era prejudicial à saúde mental da trabalhadora. O magistrado afirmou que a empresa estava ciente dos impactos negativos das ofensas dos clientes, mas não tomou medidas para proteger a funcionária ou minimizar os danos emocionais. A sentença destacou que a pressão constante e a impossibilidade de interromper as ligações agressivas estavam diretamente relacionadas ao adoecimento psicológico da atendente.

A decisão do TRT-RS

Ambas as partes recorreram ao TRT-RS. A trabalhadora pediu aumento do valor da indenização, enquanto a empresa negou a responsabilidade pelos danos causados. O relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, reafirmou que o ambiente de trabalho era excessivamente estressante, com agressões verbais recorrentes durante os atendimentos. O magistrado observou que a empresa tinha plena ciência da situação e orientava os atendentes a tolerarem os abusos sem tomar qualquer atitude para mudar a situação.

Após análise, a 7ª Turma do TRT-RS manteve a condenação de R$ 15 mil, entendendo que o valor era adequado para reparar os danos morais sofridos pela trabalhadora. A decisão, no entanto, foi contestada e ambas as partes recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A condenação mantida

Com base na documentação apresentada e no depoimento das partes envolvidas, a decisão do TRT-RS de confirmar o valor da indenização foi mantida. O tribunal reconheceu que o comportamento da empresa, ao não fornecer um ambiente de trabalho seguro e ao permitir que as agressões dos clientes fossem ignoradas, teve um impacto direto na saúde da funcionária.

Questão jurídica envolvida

A decisão do TRT-RS trata da responsabilidade do empregador em relação à saúde mental dos seus empregados, especialmente em ambientes de trabalho estressantes como os call centers. A sentença reforça que cabe à empresa tomar medidas para garantir um ambiente laboral seguro, prevenindo danos emocionais aos seus trabalhadores, e que o não cumprimento dessa obrigação gera responsabilidade civil.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 7º, inciso XXII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Constituição Federal (1988)
Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Fonte: TRTRS

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