A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A foi condenada a indenizar um homem pelos danos materiais sofridos após atropelar um animal em uma rodovia administrada pela empresa. O acidente resultou em prejuízos de R$ 13.286,05 ao autor, que também reivindicou compensação por danos morais devido aos transtornos causados pelo evento e pela demora do guincho.
A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
A defesa da concessionária
Em sua defesa, a Ecovias do Araguaia argumentou que realiza monitoramento contínuo da rodovia, com equipes que patrulham a pista a cada 180 minutos, o que não a tornaria responsável pelo ocorrido. No entanto, o juízo não acatou esse argumento, considerando que a concessionária tem a obrigação de garantir a segurança na via, incluindo a contenção de animais na pista, e que essa responsabilidade não é afastada pelo intervalo do patrulhamento.
A decisão da juíza
A juíza responsável pelo caso pontuou que, embora a empresa tenha feito o monitoramento da rodovia, isso não a isenta de responsabilidade pelos danos causados aos usuários da via. A magistrada também explicou que não se deve exigir que a vítima do acidente identifique o proprietário do animal que entrou na pista, uma vez que tal situação foge ao controle do motorista.
Quanto ao valor da indenização, a juíza determinou que a reparação dos danos materiais deveria ser limitada ao valor da franquia do seguro do veículo, que era de R$ 10.768,00, uma vez que o autor possuía cobertura de seguro para o acidente. A decisão também mencionou que o pedido de danos morais não foi acolhido, por entender que a situação não causou sofrimento suficiente para justificar tal compensação.
A condenação
A Ecovias do Araguaia foi, portanto, condenada a pagar R$ 10.768,00 ao autor a título de reparação pelos danos materiais, limitando-se ao valor da franquia do seguro. O pedido de danos morais foi, no entanto, rejeitado pela magistrada.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolvida neste caso refere-se à responsabilidade das concessionárias de rodovias pela segurança de seus usuários. A decisão reafirma o entendimento de que a empresa responsável pela administração da rodovia deve garantir condições adequadas de segurança, incluindo a fiscalização de animais na pista, para evitar danos aos motoristas.
Legislação de referência
Código Civil Brasileiro (2002)
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Processo relacionado: 0785555-84.2024.8.07.0016