Administração Pública é condenada a indenizar motorista após danos causados por alagamento em via pública

Companhia é responsabilizada por falta de manutenção em via pública que resultou em prejuízos materiais e morais a motorista

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar um motorista por danos materiais e morais causados por um alagamento em via pública. O motorista relatou que, enquanto trafegava por uma rua de Brasília, seu carro foi submerso por águas pluviais acumuladas, resultando em danos significativos ao veículo.

Falha na manutenção da via

O autor da ação atribuiu a culpa à Novacap, responsável pela manutenção das vias do Distrito Federal, alegando que o alagamento foi causado pela falta de adequação no sistema de escoamento de águas pluviais. Como prova, o motorista apresentou fotos e vídeos que evidenciaram o estado da via e os danos ao seu veículo, reforçando sua alegação de que a negligência da companhia pública foi o principal fator para o incidente.

Defesa da Novacap

Em sua defesa, a Novacap argumentou que não era responsável pela manutenção da via onde ocorreu o alagamento, contestando a legitimidade da empresa pública para responder pela situação. No entanto, o juízo rejeitou essa argumentação, destacando que a companhia tem a responsabilidade pela conservação das vias públicas do Distrito Federal, incluindo o sistema de drenagem pluvial, tornando-a legítima para ser processada.

A decisão do juiz

Ao analisar o mérito da questão, o juiz concluiu que houve omissão culposa por parte da Novacap, que falhou na manutenção do sistema viário e no cuidado com a sinalização das vias, o que resultou nos danos ao veículo do autor. A decisão ressaltou que a empresa tem o dever de zelar pela segurança dos motoristas e pedestres, realizando a manutenção adequada das vias e prevenindo acidentes.

O juiz também destacou que alagamentos recorrentes em certas vias de Brasília, como as “tesourinhas”, são um problema conhecido e de responsabilidade do poder público, sendo inaceitável que a empresa não tenha tomado providências para evitar o incidente.

A condenação

Por fim, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Novacap pagasse ao autor R$ 8.985,78 por danos materiais, referente ao reparo do veículo e ao aluguel de um carro para o exercício de sua função como motorista de aplicativo. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, devido aos transtornos e angústias causadas ao motorista pelo ocorrido.

Questão jurídica envolvida

A questão central neste caso envolve a responsabilidade da administração pública pela manutenção de vias públicas e sistemas de drenagem, especialmente em situações que causam danos aos cidadãos. A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, prevê que a Administração Pública deve agir com eficiência e responsabilidade, garantindo que os direitos dos cidadãos não sejam prejudicados pela falta de cuidado com os bens públicos.

Legislação de referência

Constituição Federal (1988)
Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Processo relacionado: 0732995-68.2024.8.07.0016

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