Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. A ação, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, alegando que ela incentiva a letalidade policial em vez de prevenir mortes e conflitos armados. O partido afirma que essa política viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, incluindo o direito à vida, igualdade, segurança e inviolabilidade do domicílio.
Procedimento do julgamento e partes envolvidas
Na abertura do julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, realizou uma apresentação resumida do contexto da ação. As partes envolvidas e terceiros interessados terão a oportunidade de expor seus argumentos, e os votos dos ministros serão proferidos em uma sessão futura. Esse procedimento foi implementado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para proporcionar aos ministros mais tempo para refletir sobre a complexidade do tema.
Liminares já concedidas e medidas de restrição
Desde 2019, quando a ADPF 635 foi ajuizada, o STF emitiu várias liminares. Em junho de 2020, uma liminar suspendeu as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19, restringindo-as a casos excepcionais e exigindo que fossem informadas ao Ministério Público do Estado para acompanhamento.
Câmeras e sistemas de geolocalização em policiais
Outra medida imposta por Fachin foi a instalação de câmeras corporais e equipamentos de GPS nos policiais, com gravações de áudio e vídeo também em viaturas. A medida se estende até mesmo a equipes especializadas, como o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e a Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).
Restrição ao uso de helicópteros em operações
Em agosto de 2020, o STF confirmou outra liminar que restringe o uso de helicópteros em operações em comunidades. A decisão exige que seu uso seja justificado em relatório ao final da operação, limitando o uso das aeronaves a casos de extrema necessidade e respondendo a relatos de que helicópteros estariam sendo usados como plataformas de tiro.
Limitação de operações em áreas sensíveis
A liminar também proíbe o uso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde como base para operações policiais. Operações em áreas próximas a essas instituições são permitidas apenas em casos excepcionais e precisam de justificativa ao Ministério Público.
Relatório do CNJ e a transparência das operações
Em abril de 2023, um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ao ministro Fachin um relatório sobre as ações para diminuir a letalidade policial no Rio de Janeiro. O relatório concluiu que a fiscalização efetiva das operações policiais e a preservação dos direitos humanos requerem maior transparência nas investigações, operações e ocorrências, com supervisão ativa do Ministério Público, conforme seu dever de controle externo da atividade policial.
Questão jurídica envolvida
A ação discute se a política de segurança pública do Rio de Janeiro desrespeita direitos e garantias constitucionais, como o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à vida e à segurança, e o artigo 227, que garante prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Legislação de referência
Constituição Federal, artigo 5º
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”
Constituição Federal, artigo 227
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Processo relacionado: ADPF 635