TST reduz para R$ 300 mil indenização de bancário que desenvolveu doença psiquiátrica grave

Gerente do Itaú em São Leopoldo (RS) desenvolveu depressão grave após medo de sequestros e cobranças intensas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 300 mil a indenização devida pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente bancário de São Leopoldo (RS) que desenvolveu grave quadro de depressão. A doença teria sido desencadeada pelo medo de assaltos e sequestros e pela cobrança intensa de metas inatingíveis. O gerente, admitido em 2010, alegou que não recebeu treinamento para situações de risco e que foi orientado, junto com outros funcionários, a não registrar boletins de ocorrência após esses incidentes.

Medo e pressão por metas contribuíram para quadro depressivo

Na reclamação trabalhista, o gerente apontou que sua depressão foi agravada pela insegurança no trabalho e pela pressão por metas inatingíveis, conforme comprovado por laudos e pareceres médicos. Testemunhas relataram que os funcionários não eram instruídos a registrar boletins de ocorrência e que, após o sequestro de colegas em agências próximas, as diretrizes do banco incluíam evitar registrar os incidentes.

Decisão inicial e valor reduzido pelo TST

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões, considerando o impacto do caso e a necessidade de um efeito pedagógico. No entanto, ao recorrer ao TST, o Itaú argumentou que o valor era desproporcional. O ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, concordou que o montante inicial não se adequava aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, reduzindo a indenização para R$ 300 mil, levando em conta os mais de 20 anos de trabalho e as exigências excessivas enfrentadas pelo gerente.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a adequação do valor de indenizações por danos morais, ponderando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando relacionados a condições de trabalho e saúde mental do empregado.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, incisos V e X:“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
  • Código Civil, Artigo 944:“A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Processo relacionado: RRAg-20607-82.2017.5.04.0331

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