Nos últimos dias, circulam nas redes sociais posts com alegações incorretas sobre a formação e a carreira dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A mensagem, amplamente compartilhada, afirma falsamente que os ministros não são formados em Direito e não possuem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Formação acadêmica dos ministros
Dias Toffoli é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), formado em 1990 na renomada Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Já o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1978. Ele possui ainda Mestrado e Doutorado pela UnB e pela Universidade de Münster, na Alemanha, o que reforça sua qualificação acadêmica.
Registro na OAB e prática da advocacia
Ao contrário das alegações, ambos os ministros obtiveram registro na OAB antes de integrarem o STF. Dias Toffoli atuou como advogado em São Paulo e Brasília, com registros que mostram seu exercício profissional em períodos distintos: entre 1991 e 1995 e entre 2005 e 2007. Atualmente, o cadastro do ministro na OAB está suspenso, conforme prática comum a ministros do STF, mas seu histórico está disponível para consulta no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) com o status de cancelado.
Já Gilmar Mendes, antes de assumir o STF, exerceu a advocacia e desempenhou o cargo de procurador da República, ingressando por concurso público. Ambos os ministros optaram pela suspensão do registro na OAB ao assumirem suas cadeiras no STF, seguindo a prática comum a ministros do Supremo.
Experiência e atuação acadêmica
Além da experiência jurídica e de funções públicas relevantes, Toffoli e Mendes também possuem sólida atuação no meio acadêmico. Dias Toffoli é professor de Direito Constitucional na Escola da Magistratura do Distrito Federal e no Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCeub). Gilmar Mendes, por sua vez, é professor aposentado da UnB e fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), onde leciona desde 1998.
Combate à desinformação
O STF reforça a importância de buscar fontes confiáveis ao compartilhar informações e de evitar disseminar teorias conspiratórias ou dados alarmistas sobre a Corte e seus ministros. Em uma ação para combater a desinformação, o Supremo tem publicado esclarecimentos com o objetivo de corrigir distorções e impedir a circulação de notícias falsas envolvendo a instituição.
Questão jurídica envolvida
A disseminação de fake news sobre figuras públicas e instituições como o STF é regulada pelo Direito Constitucional e Direito Penal, sob o princípio de proteção à honra e imagem. Além disso, o direito à informação correta e a responsabilidade civil e criminal pela difusão de informações falsas também são assegurados pela Constituição Federal, especialmente nos artigos que tratam da liberdade de expressão e de imprensa.
Fonte: STF