O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a validade da Resolução Colegiada 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Conforme a Anvisa, a venda desses produtos deve ocorrer exclusivamente em farmácias comuns e drogarias, mediante prescrição médica. O caso, analisado por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF (Tema 1341).
Decisão anterior e argumentos do TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão de instância inferior, já havia entendido que a Anvisa excedeu seu poder regulamentar ao proibir a venda em farmácias de manipulação. Segundo o TJSP, a distinção entre farmácias com e sem manipulação criada pela Resolução 327/2019 não encontra respaldo em lei e, portanto, seria inconstitucional.
Argumentos do Município de São Paulo
No recurso, o Município de São Paulo sustenta que a manipulação e comercialização de produtos derivados de cannabis em farmácias de manipulação representa um risco à saúde pública, pois esses produtos são substâncias psicotrópicas controladas. O município defende que a restrição imposta pela Anvisa visa garantir a segurança na manipulação desses produtos e permitir o controle adequado para evitar desvios, destacando a necessidade de rigor técnico no tratamento desse tema.
Reconhecimento da repercussão geral
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, defendeu o reconhecimento da repercussão geral, destacando que a matéria tem sido alvo de decisões divergentes nos tribunais estaduais. Ele ressaltou que a definição da controvérsia vai além do interesse das partes envolvidas, uma vez que envolve implicações de saúde pública e tem grande relevância social e jurídica.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica está na avaliação dos limites do poder regulamentar da Anvisa ao determinar restrições à comercialização de produtos de cannabis. O STF discutirá se a Anvisa pode, por meio de resolução, estabelecer diferenciações na comercialização desses produtos entre farmácias com e sem manipulação, sem que essa distinção esteja expressa em lei.
Legislação de referência
Constituição Federal, artigo 37
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei 9.782/1999, artigo 8º, inciso I
“Compete à Anvisa coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, normatizar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.”
Processo relacionado: ARE 1479210