STJ: município não pode ser obrigado a realizar reparação ambiental em área privada

Município de Guarulhos é desobrigado de realizar ações que cabem à proprietária de área degradada

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a possibilidade de um terceiro cumprir uma obrigação originalmente imposta ao executado, conforme o artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC), exige a concordância desse terceiro. Assim, o tribunal afastou uma decisão que obrigava o município de Guarulhos (SP) a realizar ações de recuperação ambiental em uma área privada, cujo dever de restauração recai sobre a proprietária.

Contexto do caso e aplicação do artigo 817 do CPC

Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, o município de Guarulhos e a proprietária de uma área desmatada foram condenados a realizar diferentes obrigações para recuperação ambiental: o município deveria fiscalizar o local, enquanto a proprietária era responsável pela restauração da vegetação e pela demolição de uma obra. Após o município cumprir sua parte e a proprietária não realizar as medidas exigidas, o Ministério Público solicitou que o município assumisse essas obrigações, amparando-se no artigo 817 do CPC.

Análise do relator sobre a norma do CPC

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) interpretou incorretamente o CPC. Ele destacou que o artigo 817 permite que um terceiro execute a obrigação do devedor apenas se houver consentimento, ou seja, a norma faculta ao juiz a autorização do cumprimento pelo terceiro, mas não o impõe. O ministro ressaltou que o dispositivo usa termos como “puder” e “autorizar”, que indicam opção, ao invés de obrigatoriedade.

Impossibilidade de sanção ao terceiro e necessidade de anuência

Outro ponto destacado pelo relator é que o artigo 817 não prevê penalidades caso o terceiro, ao qual é oferecida a possibilidade de cumprimento da obrigação, decida não realizá-la. Isso reforça que o cumprimento deve ser voluntário e com anuência do terceiro envolvido. Gurgel de Faria observou que a interpretação contrária tornaria a norma sem efeito prático, pois ela não é coercitiva.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a interpretação do artigo 817 do CPC, que trata da possibilidade de terceiro cumprir uma obrigação do devedor com autorização judicial. O STJ fixou o entendimento de que o terceiro não pode ser compelido judicialmente a assumir a obrigação de outro sem sua expressa concordância, destacando a importância da anuência para garantir a aplicabilidade da norma.

Legislação de referência

Artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC):

“Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.”

Processo relacionado: AREsp 2279703

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