Geração de energia abaixo do contratado leva à condenação de empresa por falha em sistema de energia solar

A empresa deverá indenizar o cliente por danos morais e materiais e restituir valores pagos indevidamente

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de energia sustentável por falhas na prestação de serviços de instalação de um sistema de geração solar fotovoltaica. A empresa deverá indenizar o cliente por danos morais e materiais e restituir valores pagos indevidamente.

De acordo com o processo, o consumidor adquiriu o sistema fotovoltaico por R$ 27.200,00 em novembro de 2020, mas a instalação, concluída em fevereiro de 2021, apresentou geração de energia abaixo do contratado e ocasionou danos na estrutura do imóvel. A empresa recorreu da condenação, sustentando que não houve comprovação de falha e que faltariam provas para justificar a indenização.

Análise do TJMT: falha comprovada e direito do consumidor

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que a empresa não conseguiu comprovar a ausência de falhas na prestação do serviço ou apresentar justificativas para as condições insatisfatórias da instalação. O relator reafirmou o direito do cliente à indenização por danos decorrentes da má execução do contrato, enfatizando que a responsabilidade da empresa inclui garantir que o sistema funcione conforme contratado.

Restituição e indenizações

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, em seu voto, explicou que a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o direito de repetição do indébito previsto pelo CDC, ocorre quando o cliente realiza um pagamento além do que é devido, sendo a empresa obrigada a devolver em dobro essa quantia, caso o excesso seja comprovado.

Ao final do julgamento, o tribunal manteve as condenações, incluindo:

  • Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, totalizando R$ 2.920,93;
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00;
  • Danos materiais de R$ 2.145,00, referentes aos prejuízos causados ao imóvel;
  • Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve o direito do consumidor à reparação e à restituição de valores pagos em excesso por serviços de instalação de sistemas de energia. Segundo o CDC, o fornecedor de serviços deve garantir a qualidade e a conformidade dos produtos e serviços, além de restituir valores pagos em excesso, especialmente em situações de falhas comprovadas na prestação do serviço.

Legislação de referência

  • Artigo 42, Parágrafo Único do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”
  • Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

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