O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Companhia Energética do Ceará (Enel) indenize uma família de Fortaleza em razão da interrupção do fornecimento de energia na residência de uma paciente eletrodependente. A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE fixou uma indenização de R$15 mil à paciente e R$3 mil ao filho dela, este último por danos morais indiretos, uma vez que ficou comprovado que a falta de energia também afetou seus direitos fundamentais.
Relato da ação e alegações das partes
A paciente, portadora de síndrome hipereosinofilia e asma grave, utilizava aparelhos médicos diariamente para manter-se viva. Em 2019, após um terceiro corte de energia, ajuizou ação contra a Enel, alegando que a interrupção do fornecimento a obrigou a se deslocar para a casa de familiares, levando os equipamentos necessários.
A Enel argumentou, em sua defesa, que não havia comprovação documental da dependência da paciente de equipamentos elétricos para a sobrevivência e que a titularidade da reclamação pertenceria ao filho, que também entrou como parte na ação.
Decisão da 39ª Vara Cível de Fortaleza
Em decisão de primeira instância, a 39ª Vara Cível de Fortaleza concluiu que a interrupção de energia causou prejuízos à paciente e determinou a indenização de R$15 mil por danos morais e R$3 mil ao filho, a título de dano moral indireto. A Enel recorreu, alegando ausência de comprovação médica suficiente para o cadastro da paciente como eletrodependente.
Manutenção da condenação pelo TJCE e justificativas
Em julgamento realizado em 2 de outubro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE confirmou a sentença integralmente, destacando o efeito pedagógico da indenização e a gravidade do ato. O relator do caso, desembargador Francisco Lucídio Queiroz, afirmou que “não é aceitável o argumento da Enel quanto à ausência de cadastro da autora como eletrodependente, visto que a companhia tinha conhecimento de sua condição de saúde e da utilização de equipamentos respiratórios essenciais”.
Segundo o desembargador, a interrupção do serviço colocou em risco a saúde da paciente, justificando a decisão.
Questão jurídica envolvida
A decisão trata da responsabilidade civil de empresas de serviço essencial, como energia elétrica, no atendimento a usuários em condições de saúde que dependem de aparelhos elétricos, estabelecendo o dever de garantir fornecimento contínuo. A decisão reafirma o caráter de proteção aos direitos fundamentais à saúde e à vida.
Legislação de referência
- Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor: “São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
- Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Processo relacionado: 0141034-54.2019.8.06.0001