A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o reconhecimento da decadência do direito na ação não impede que o juízo adeque o valor da causa, de ofício ou mediante provocação. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia considerado prejudicada a análise da impugnação do valor da causa devido ao reconhecimento da decadência.
No caso em questão, os réus questionaram o valor atribuído à causa na petição inicial, apontado em R$ 100 mil, e pediram sua correção para cerca de R$ 4 milhões. Em primeira instância, o juízo acolheu a impugnação e reconheceu a decadência, extinguindo o processo com resolução de mérito e fixando honorários advocatícios em R$ 30 mil. Posteriormente, o TJMT alterou a sentença, mantendo o valor da causa em R$ 100 mil e ajustando os honorários para 20% desse valor, fundamentando a decisão no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Impacto do valor da causa em questões processuais
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no STJ, destacou que a impugnação ao valor da causa é um aspecto processual com implicações diretas sobre os honorários advocatícios, as custas processuais e a competência jurisdicional. Segundo ele, a decadência, por sua vez, é uma questão de mérito, relacionada à perda de um direito pela ausência de seu exercício no prazo legal.
Ainda que o réu saia vitorioso, com o reconhecimento da decadência do direito do autor, persiste o interesse na correta adequação do valor da causa, pois essa quantia influencia o valor dos honorários a serem recebidos pelo advogado da parte vencedora.
Desrespeito ao CPC e retorno dos autos ao tribunal de origem
Ao reformar a sentença do TJMT e desconsiderar a impugnação do valor da causa com base na decadência, o tribunal negou vigência aos artigos 292, parágrafo 3º, 293 e 337, III e parágrafo 5º, do CPC, segundo o ministro relator. Com a decisão, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJMT para reavaliação do valor atribuído à causa.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STJ envolve a possibilidade de revisão do valor da causa em ações com reconhecimento de decadência, destacando que a adequação do valor possui efeitos práticos importantes em honorários advocatícios e custas processuais, mesmo sem análise de mérito.
Legislação de referência
- Código de Processo Civil
Art. 292, § 3º: “O juiz corrigirá, de ofício, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.”Art. 293: “É lícito às partes, em qualquer tempo, corrigir o valor da causa, mediante decisão do juiz.”Art. 337, III, § 5º: “Após a contestação, o juiz decidirá imediatamente as questões processuais pendentes.”
Processo relacionado: REsp 1857194