O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, trecho de uma lei do Estado de São Paulo que permitia ao Conselho Superior da Magistratura designar juízes, sem observância de concurso público, para atuarem no Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) e no Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim). A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Critérios constitucionais para a magistratura
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a legislação paulista contrariava os parâmetros constitucionais para o acesso de magistrados aos órgãos judiciais, que devem se basear nos critérios objetivos de antiguidade e merecimento. Ele destacou que a Constituição Federal não admite a indicação de juízes sem concurso ou sem observância desses critérios, visando assegurar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.
Adequação e efeitos da decisão
Apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ter editado resolução para adequar a indicação dos juízes conforme os critérios constitucionais, o ministro Toffoli ressaltou que a lei estadual continuava em vigor, tornando necessária a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Para evitar insegurança jurídica devido a uma mudança abrupta, o STF estabeleceu que a decisão terá efeitos apenas 24 meses após a publicação da ata do julgamento.
Votos divergentes
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Flávio Dino, que propuseram a aplicação dos critérios definidos anteriormente pelo STF no julgamento sobre o juiz das garantias. O ministro Alexandre de Moraes votou pela validade das normas estaduais.
Garantia da imparcialidade e independência
A decisão do STF reforça a importância dos princípios constitucionais que regem a magistratura, garantindo que a nomeação de juízes para cargos específicos ocorra de forma transparente e baseada em critérios objetivos. Isso assegura a independência do Judiciário e a imparcialidade necessária para a prestação jurisdicional.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica trata da inconstitucionalidade de dispositivos legais estaduais que permitem a designação de juízes sem observância dos critérios constitucionais de antiguidade e merecimento. A decisão enfatiza que a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário dependem do respeito aos procedimentos estabelecidos na Constituição Federal para o provimento de cargos na magistratura.
Legislação de referência
- Constituição Federal, artigo 93, inciso II: “Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas (…).”
Processo relacionado: ADI 5070