A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) da empresa Estok Comércio e Representações (Tok&Stok). O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho declarou que o plano abrange apenas passivos decorrentes de dívidas financeiras, excluindo fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros. Os créditos somam cerca de R$ 640 milhões, majoritariamente de instituições financeiras.
Decisão e fundamentação
O magistrado analisou duas impugnações, incluindo uma sobre a criação de subclasses de credores. Segundo o juiz, como os credores possuem interesses distintos, a subdivisão foi considerada legal. O princípio da par conditio creditorum foi garantido, assegurando tratamento igualitário a todos os acionistas em relação ao crédito no plano.
Outro ponto levantado foi um suposto conflito de interesses envolvendo credores bancários, que também foram contratados como assessores financeiros. O juiz reconheceu o abuso no exercício de voto, mas destacou que o plano foi aprovado por um credor independente, que detinha 100% dos créditos votantes e apoiou a proposta econômica mais benéfica tanto para os credores quanto para a empresa.
Questão jurídica envolvida
A decisão analisou os limites e condições para a criação de subclasses de credores no contexto da recuperação extrajudicial, com base no princípio da paridade entre credores e nas normas que vedam o conflito de interesses, conforme a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).
Legislação de referência
- Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005): Regula os processos de recuperação judicial e extrajudicial e de falência do empresário e da sociedade empresária.“Art. 45: O plano de recuperação judicial deverá assegurar tratamento isonômico aos credores de uma mesma classe, admitindo-se tratamento diferenciado entre credores de classes distintas.”
- Par Conditio Creditorum: Princípio jurídico que estabelece igualdade de tratamento aos credores de uma mesma classe, respeitando o tratamento uniforme no pagamento de créditos em situação de insolvência.
Processo relacionado: 1127468-81.2024.8.26.0100