Banco Santander é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo após isolar bancários reintegrados em “aquário”

Trabalhadores reintegrados foram isolados em uma sala após conseguirem estabilidade na Justiça por doença ocupacional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados em uma sala, apelidada de “aquário”. A prática discriminatória e vexatória contra os bancários, que haviam sido reintegrados após conseguirem a estabilidade na Justiça por doença ocupacional, resultou em uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

De acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB), esses trabalhadores eram alocados em uma sala separada, chamada “aquário”, onde o próprio ramal telefônico era identificado como “Bloqueio Aquário”. Ali, os reintegrados ficavam sem tarefas ou eram designados para atividades burocráticas menores, sem acesso a carteiras de clientes e com senhas restritas. Alguns desses bancários chegaram a passar até quatro meses no isolamento.

Banco defende isolamento como temporário

O Santander argumentou que o isolamento seria uma medida temporária, destinada a encontrar funções adequadas que não comprometessem a saúde dos trabalhadores reintegrados. Contudo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) consideraram a prática discriminatória e condenaram o banco ao pagamento de R$ 500 mil em indenização, justificando que a situação não era isolada e que várias ações trabalhistas semelhantes já haviam sido movidas contra a instituição.

Isolamento configura abuso de poder

No TST, o banco tentou reduzir o valor da indenização, alegando excesso. Para o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, o isolamento dos reintegrados configurava abuso de poder, pois a instituição negava aos trabalhadores o exercício de suas funções, impondo-lhes uma exposição vexatória perante os demais empregados. Segundo o ministro, essa prática reforçava o caráter discriminatório da conduta, que afetava especialmente os empregados reintegrados por doença ocupacional. “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, destacou.

O significado simbólico do “aquário”

Durante a sessão, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou a ofensa simbolizada pelo termo “aquário”, que depreciava os empregados ao compará-los a peixes — alusão ao isolamento e à inatividade. Ele mencionou o relato de uma testemunha que, ao ser reintegrada, ficou 15 dias sem função e passou um ano em uma atividade sem perspectiva de evolução. Segundo Corrêa, apesar de grandes empresas precisarem de tempo para integrar empregados, o processo deve ser realizado em um prazo razoável e respeitoso.

Por unanimidade, a Turma considerou que o valor da indenização cumpre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Questão jurídica envolvida

A decisão baseia-se na prática de assédio moral coletivo e abuso de poder, configurando uma violação à dignidade dos trabalhadores e desrespeito à estabilidade adquirida por motivo de doença ocupacional. A jurisprudência do TST considera abusiva a criação de condições de trabalho humilhantes para reintegrados, especialmente quando envolve segregação injustificada.

Legislação de referência

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 7º: “Os empregadores devem respeitar a dignidade do trabalhador e fornecer ambiente de trabalho seguro e saudável.”
  • Constituição Federal, Artigo 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado:RRAg-1272-36.2017.5.13.0005

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