A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sanção por descumprimento de ordem judicial ou de conselho tutelar, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se limita a pais, tutores ou guardiães. O entendimento permite aplicar multas a qualquer pessoa física ou jurídica que deixe de cumprir medidas necessárias para proteger menores, incluindo autoridades administrativas, escolas e organizadores de eventos.
Multa para empresa que permitiu venda de bebida a menores
O caso em questão envolveu uma empresa promotora de eventos em São João Batista da Glória (MG), multada por permitir a venda de bebidas alcoólicas a menores durante uma exposição agropecuária. A Justiça havia inicialmente proibido o acesso de menores ao evento sem acompanhamento de responsáveis, mas, após fiscalização do Comissariado da Infância e da Juventude, foram constatados menores consumindo álcool no local, resultando na sanção à empresa.
Tribunal mineiro reforça a amplitude do artigo 249 do ECA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação, destacando que o artigo 249 do ECA autoriza a aplicação de sanções a qualquer pessoa que desrespeite ordem de autoridade ou conselho tutelar. A empresa recorreu ao STJ, argumentando que as disposições do artigo deveriam aplicar-se exclusivamente aos responsáveis legais dos menores, como pais e tutores.
Interpretação abrangente evita lacunas de responsabilidade
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, ressaltou que limitar o artigo 249 do ECA apenas a pais e guardiães contraria a finalidade do estatuto, que visa à proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. Para ele, uma interpretação restritiva poderia “criar lacunas na responsabilização de agentes importantes no cumprimento de ordens judiciais e do conselho tutelar, como instituições educacionais, entidades assistenciais e autoridades administrativas”.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a interpretação do artigo 249 do ECA, que estabelece sanções para quem descumpre ordem judicial ou de conselho tutelar relacionada a crianças e adolescentes. A interpretação adotada pelo STJ amplia a aplicação dessa sanção para qualquer agente que possa influir na proteção dos menores, incluindo empresas e instituições.
Legislação de referência
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem como determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência” (Art. 249).
Processo relacionado: REsp 1944020