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“Uso abusivo da liberdade de expressão”: STF determina retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico

Ministro Flávio Dino reforça a necessidade de respeitar a dignidade humana nas publicações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório contra a comunidade LGBTQIAPN+. A decisão, que permite a reedição e venda dos livros desde que sejam removidos trechos que violam a Constituição Federal, foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428, após recurso do Ministério Público Federal (MPF).

Contexto e fundamentação da decisão

O MPF entrou com ação questionando o conteúdo das obras jurídicas, com base em denúncias de alunos da Universidade de Londrina (PR) que identificaram teor homofóbico nos materiais da biblioteca da instituição. Em sua decisão, o ministro Dino destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, ela também impõe limites para proteger a dignidade humana. Nesse sentido, ele afirmou que a responsabilidade civil, penal e administrativa se aplica a situações em que o direito de expressão se transforma em discurso de ódio.

Relevância da decisão e contexto nacional

O ministro mencionou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, sendo considerado um dos países mais perigosos para essa comunidade. Ele afirmou que o STF mantém sólida jurisprudência em defesa dos direitos humanos e da dignidade, reiterando que, em casos de abuso da liberdade de expressão, é necessário que o Judiciário intervenha.

Liberdade de expressão e responsabilidade

A decisão sublinha a importância de garantir a circulação de ideias em um Estado democrático, mas também reconhece que há limites quando o discurso compromete a dignidade de grupos vulneráveis. Segundo o entendimento do STF, as obras podem retornar ao mercado editorial caso sejam revisadas para eliminar trechos que incitem discriminação.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o combate ao discurso de ódio. O STF reafirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada para promover preconceitos que atentem contra a dignidade humana, sobretudo em um país que enfrenta altos índices de violência contra a comunidade LGBTQIAPN+.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLI:
    “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”

Processo relacionado: ARE 1513428

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