Decisão do 1º Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, concedeu uma liminar em favor de uma criança de 10 anos que sofre de dermatite atópica grave. A decisão obriga o Estado de Goiás a fornecer, em até 10 dias, o medicamento “dupilumabe,” essencial para o tratamento contínuo da doença. A magistrada também determinou que a prescrição médica deve ser renovada trimestralmente para garantir a continuidade do tratamento. O custo médio de duas seringas do medicamento é de aproximadamente R$ 10 mil.
Histórico da condição e tratamentos anteriores
Segundo os documentos e relatórios médicos apresentados, a criança sofre de dermatite generalizada há nove anos. Durante esse período, tentou diversos tratamentos, como corticoides orais, tópicos, antibióticos e ciclosporina, sem sucesso. Diante da persistência dos sintomas e da falta de resposta aos tratamentos convencionais, a família solicitou o dupilumabe. A Câmara de Avaliação Técnica em Saúde do Ministério Público do Estado de Goiás (CATS/MPGO) e o Núcleo de Avaliação Técnica do Judiciário (NATJUS) recomendaram a disponibilização do medicamento em razão da gravidade do caso.
Negativa do governo e ação judicial
Apesar das recomendações técnicas, a Secretaria Estadual de Saúde negou o pedido da medicação, levando a família a entrar com ação judicial. No processo, a família relatou o impacto negativo da doença na saúde física e emocional da criança, prejudicando suas atividades cotidianas.
Fundamentação e observações da magistrada
A juíza Maria Socorro de Sousa destacou que o dupilumabe é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e indicado para o tratamento de crianças entre 6 meses e 11 anos de idade com dermatite atópica grave. O uso do medicamento está previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Complementares (PCDT). A magistrada reforçou a ideia de que a saúde é um direito fundamental e essencial, cuja garantia é um dever do Estado, concluindo que a interpretação dos direitos fundamentais deve ser a mais ampla possível para evitar que o texto constitucional se torne “letra morta.”
Questão jurídica envolvida
A decisão envolve o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, e a obrigação do Estado de fornecer medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves, mesmo que de alto custo. A juíza baseou sua decisão nos artigos constitucionais que garantem a saúde como um direito de todos e dever do Estado.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
- Lei 8.080/1990, Art. 2º, § 1º: “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT): Regula o uso de medicamentos como o dupilumabe para o tratamento de dermatite atópica em crianças, garantindo seu fornecimento mediante prescrição adequada.
Fonte: TJGO