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STJ decide que parentes de diretores de empresas privadas não estão impedidos de aderir ao RERCT

Decisão do STJ confirma que o cargo na Brasilcap não é considerado função pública, afastando impedimento previsto pela Lei 13.254/2016

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional e, por unanimidade, decidiu que o parentesco com o presidente da Brasilcap Capitalização S.A., integrante do conglomerado do Banco do Brasil, não impede o acesso ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O colegiado entendeu que o cargo de direção em uma sociedade privada como a Brasilcap não pode ser classificado como função pública, afastando a aplicação da restrição prevista no artigo 11 da Lei 13.254/2016.

Função pública tem conceitos amplos e restritos

O caso discutiu o alcance do artigo 11 da Lei 13.254/2016, que impede o acesso ao RERCT a detentores de cargos públicos de direção ou eletivos, assim como seus cônjuges e parentes até o segundo grau. A Fazenda Nacional argumentava que, como a Brasilcap faz parte do grupo do Banco do Brasil, seu presidente deveria ser considerado ocupante de função pública de direção, o que atrairia a proibição.

Contudo, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que, embora o conceito de função pública possa ter uma acepção mais ampla, o cargo de presidente de uma sociedade anônima como a Brasilcap, eleito em assembleia de acionistas, não se enquadra no conceito estrito de função pública. Ele afirmou que o presidente da Brasilcap não ocupa cargo efetivo na administração pública, afastando a aplicação da restrição imposta pelo RERCT.

Brasilcap é uma sociedade privada

Paulo Sérgio Domingues destacou ainda que a Brasilcap tem o status de sociedade privada, com capital votante majoritariamente não pertencente ao poder público. Por essa razão, a empresa não integra a administração pública direta ou indireta, o que reforça o argumento de que seu presidente não pode ser considerado ocupante de função pública.

A decisão da Primeira Turma do STJ estabelece um importante precedente ao delimitar o conceito de função pública no contexto da Lei 13.254/2016, impedindo que cargos em empresas privadas, mesmo vinculadas a conglomerados que tenham participação estatal, sejam tratados da mesma forma que cargos públicos.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolve a interpretação do artigo 11 da Lei 13.254/2016, que veda o acesso ao RERCT a parentes de ocupantes de cargos públicos. O STJ entendeu que a função de presidente da Brasilcap, por ser uma sociedade privada, não se caracteriza como função pública, afastando a aplicação dessa proibição.

Legislação de referência

Lei 13.254/2016
“Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente.”

Processo relacionado: REsp 2090730

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