O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a indenizar uma motorista cujo carro caiu em um buraco na pista, ficando parcialmente submerso. O juiz responsável pela decisão concluiu que houve omissão estatal na manutenção e sinalização da via pública.
O incidente ocorreu em janeiro de 2024, quando a condutora, ao sair do condomínio onde mora, foi surpreendida pelo afundamento do asfalto, o que fez com que o veículo caísse no buraco. Como resultado, o carro sofreu avarias no motor e em peças essenciais. A motorista buscou a Justiça para ser ressarcida pelos prejuízos materiais e pelos danos morais sofridos.
Defesa do Distrito Federal e da Novacap
Em sua defesa, o Distrito Federal e a Novacap argumentaram que não haveria comprovação de nexo causal entre os danos sofridos pela motorista e a suposta omissão estatal. Alegaram ainda que não haveria dano a ser indenizado, negando a responsabilidade pelos prejuízos.
Análise do Juiz sobre a omissão estatal
O magistrado, ao analisar o caso, considerou que as fotografias apresentadas no processo mostravam claramente o buraco na pista, evidenciando o risco de causar danos aos veículos que trafegavam no local. Para ele, havia nexo causal entre os danos sofridos pela motorista e a omissão do Estado e da Novacap em não sinalizar ou reparar a via pública.
O juiz ressaltou que os réus tinham o dever de zelar pela segurança dos condutores e transeuntes, prevenindo acidentes e garantindo a manutenção adequada das vias. Ao não cumprir esse dever, restou comprovada a responsabilidade pela ocorrência dos danos.
Indenização por danos materiais e morais
Além dos danos materiais no valor de R$ 7.078,86, a motorista também foi indenizada em R$ 4 mil pelos danos morais. O juiz destacou que o buraco representava um risco real à vida da condutora, que precisou ser resgatada com a ajuda do Corpo de Bombeiros. Segundo o magistrado, a situação ultrapassava um mero aborrecimento, sendo considerada um fato grave que enseja reparação moral.
O Distrito Federal e a Novacap foram condenados a pagar as indenizações de forma subsidiária, ou seja, caso a Novacap não cumpra com a sentença, o Distrito Federal deverá arcar com os valores.
Questão jurídica envolvida
O caso trata da responsabilidade civil do Estado em casos de omissão na manutenção de vias públicas, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe a reparação de danos causados por agentes públicos a terceiros, decorrentes de ação ou omissão. A decisão reforça o dever do poder público em garantir a segurança nas vias, além da necessidade de reparação por danos morais quando a omissão causa riscos à integridade física e emocional dos cidadãos.
Legislação de referência
Constituição Federal – Art. 37, §6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Processo relacionado: 0732198-92.2024.8.07.0016