A Justiça Federal de Guarapuava decidiu que um homem condenado pelo assassinato da esposa em 2019 deve ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos às filhas do casal. A decisão, proferida pela juíza Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, determina que o condenado devolva os benefícios de pensão por morte recebidos pelas filhas desde o crime, ocorrido no município de Pinhão, região Central do Paraná.
O pedido de devolução foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que o crime gerou um prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o pagamento do benefício é uma consequência direta do ato criminoso. Segundo a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, além de reaver os valores, a ação tem como objetivo “colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher”, reforçando o caráter pedagógico das ações regressivas.
Base legal para a devolução
A magistrada baseou sua decisão em legislações que autorizam a ação regressiva, com destaque para a Lei 13.846/2019, que incluiu a violência doméstica como hipótese para ressarcimento ao INSS. No entanto, a juíza ressaltou que mesmo antes da promulgação dessa lei, a jurisprudência já admitia a possibilidade de o autor de um crime que resulta no pagamento de benefícios previdenciários ser responsabilizado financeiramente.
Assim, o homem deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos às filhas e continuar os depósitos mensais até que elas completem 21 anos, com correção monetária dos valores. A decisão deixa claro que, independentemente da efetividade do reembolso, as pensões continuarão sendo pagas às meninas pela autarquia previdenciária.
Objetivo punitivo e pedagógico da ação
A ação movida pelo INSS busca não apenas a recuperação dos valores pagos, mas também servir como um mecanismo punitivo e pedagógico, com vistas a coibir novos casos de violência doméstica. A AGU destacou a importância de iniciativas como essa para o fortalecimento de políticas públicas que protejam mulheres e crianças vítimas de violência.
O uso da ação regressiva em casos de violência doméstica reforça a responsabilidade do agressor pelos danos causados não apenas às vítimas, mas também ao erário público, evidenciando a conexão entre atos de violência e seus impactos financeiros para o Estado.
Questão jurídica envolvida
A ação discutiu a possibilidade de aplicação da ação regressiva contra um condenado por feminicídio, com base na Lei 13.846/2019, que permite ao INSS buscar o ressarcimento dos valores pagos em benefícios previdenciários em decorrência de violência doméstica. A decisão judicial reforça a tese de que, mesmo antes da referida lei, a jurisprudência já permitia a responsabilização financeira do agressor pelos prejuízos aos cofres públicos.
Legislação de referência
Lei 13.846/2019:
“Art. 120 – A Procuradoria-Geral Federal, por intermédio da representação judicial e extrajudicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promoverá ações regressivas em face dos responsáveis, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher que resulte em óbito ou invalidez permanente, que tenha gerado o pagamento de benefícios previdenciários.”
Fonte: JFPR