O Tribunal de Contas da União (TCU), com apoio dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, divulgou um preocupante diagnóstico sobre a implementação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A avaliação revelou que 61,4% dos órgãos públicos avaliados em 2024, especialmente nos municípios, ainda apresentam um nível insuficiente de maturidade institucional para aplicar a nova legislação.
Baixo nível de implementação da Lei 14.133/2021 nos municípios
Dos 1.768 órgãos públicos federais, estaduais e municipais avaliados, 1.713 responderam ao questionário aplicado entre maio e junho de 2024. A pesquisa, realizada por meio do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), mostrou que apenas 0,6% dos órgãos atingiram um nível avançado de implementação, enquanto 30,2% alcançaram o nível básico. O nível médio global foi de apenas 0,56, o que revela um grau de maturidade insuficiente.
O pior desempenho foi observado na esfera municipal, onde a média de 0,53 sinaliza graves dificuldades para implementar a nova legislação. Esse cenário se torna ainda mais crítico quando comparado à esfera federal, que obteve uma média de 0,82, embora classificada ainda como básica.
Principais riscos identificados: rotatividade e falta de qualificação
O diagnóstico do TCU também identificou riscos significativos para a implementação eficaz da Lei de Licitações nos municípios. Entre os principais desafios está a alta rotatividade de agentes públicos. Essa alternância frequente de profissionais muitas vezes resulta na designação de servidores não capacitados e sem experiência para lidar com os complexos procedimentos de contratação pública, comprometendo a eficiência e a legalidade das licitações.
As causas para esse problema são multifacetadas. O relatório aponta a falta de governança de pessoas como um fator-chave. Dentre os aspectos destacados estão: a carência de pessoal nas instituições; uma carga excessiva de trabalho, especialmente em órgãos com poucos servidores; a ausência de mecanismos para atrair e reter profissionais capacitados na área de contratações públicas; e a inexistência de um Programa de Capacitação Anual, com treinamentos contínuos.
Esferas federativas: discrepâncias no nível de maturidade
A análise por esferas federativas mostrou que a esfera federal tem o maior nível de maturidade, com uma média de 0,82, destacando-se o Ministério da Defesa com o melhor desempenho. Já a esfera estadual, com uma média de 0,69, também está no nível básico, mas apresenta um desempenho inferior à esfera federal. A situação mais preocupante, no entanto, está nos municípios, onde 1.546 órgãos responderam ao questionário e atingiram a média de apenas 0,53, evidenciando o maior grau de insuficiência.
Essa discrepância entre as esferas federativas é justificada, em parte, pela diferença de estrutura e recursos. Enquanto as unidades federais contam com maior estabilidade organizacional, regulamentação já consolidada e acesso a tecnologias e profissionais capacitados, os municípios – especialmente os de pequeno porte – lidam com uma escassez de recursos humanos e tecnológicos, além de dificuldades para implementar uma estratégia eficaz de governo digital.
Legislação de referência
Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações “Art. 19. O plano anual de contratações de bens, serviços e obras deverá ser elaborado, consolidado e aprovado com base nas estimativas de contratação que visem a atender as necessidades da administração pública.”
Processo relacionado: Acórdão 1917/2024 – Plenário