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“Motivo fútil”: TJSP mantém condenação de homem que matou irmão por dívida de R$ 100 e ofensas à mãe

Pena de 16 anos e quatro meses de reclusão é mantida para acusado de matar o próprio irmão após desentendimento familiar

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença proferida em júri popular na Comarca de Cravinhos, que condenou um homem a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de seu irmão. O crime foi motivado por uma discussão envolvendo uma dívida de R$ 100 e ofensas direcionadas à mãe dos envolvidos.

O caso

Segundo os autos, o relacionamento entre o réu e a vítima era marcado por conflitos frequentes. No dia do crime, após ingerir álcool, o réu atacou o irmão com uma faca, após este supostamente tê-lo insultado e cobrado uma dívida. A briga culminou na morte da vítima, gerando comoção na família.

Defesa e recurso

A defesa do acusado pediu a anulação do julgamento, alegando que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas. No entanto, o relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, rejeitou o pedido. Ele destacou que havia fundamentos concretos que sustentavam a decisão do júri popular, que considerou o homicídio motivado por razões fúteis.

Legitima defesa não aceita

A defesa também alegou que o réu teria agido em legítima defesa, argumentando que ele havia sido agredido previamente pela vítima com uma paulada. Contudo, o relator apontou que os jurados não se convenceram dessa narrativa e consideraram que o réu não utilizou os meios adequados para repelir a agressão, o que afastou a tese de legítima defesa.

Decisão unânime

A 11ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação do réu por unanimidade. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a análise dos requisitos para a caracterização da legítima defesa, conforme o artigo 25 do Código Penal, que define que para a legítima defesa é necessário o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. O Tribunal do Júri, ao avaliar as circunstâncias do caso, considerou que o réu excedeu os limites dessa defesa, o que levou à condenação por homicídio simples.

Legislação de referência

Código Penal

  • Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Processo relacionado: Apelação nº 1501383-32.2022.8.26.0530

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