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Comissão de Finanças da Câmara aprova PL que proíbe uso de múltiplas empresas por sócios em uma mesma licitação

Comissão aprova mudanças na Lei de Licitações para aumentar transparência e competitividade em processos licitatórios

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021). O objetivo da alteração é impedir que sócios, administradores ou acionistas controladores de empresas utilizem múltiplas companhias para participar de uma mesma licitação, uma prática que pode prejudicar a competitividade e comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Novas regras para licitações

De acordo com o texto, o agente público responsável pela licitação deverá impedir a participação de empresas com sobreposição de sócios. A única exceção se aplica às companhias abertas, cujas ações são negociadas em bolsa de valores, uma vez que essas empresas têm estruturas acionárias mais dispersas.

Além disso, a proposta exige que as informações sobre os sócios e administradores das empresas participantes sejam detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida visa aumentar a transparência dos processos licitatórios.

Contexto do projeto

A proposta é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que integra o projeto de lei 2429/2023, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), juntamente com o PL 1006/2024 apensado. O relator argumenta que as mudanças propostas não implicam aumento ou diminuição das receitas ou despesas da União, e são necessárias para evitar práticas desleais que minam a competitividade nas licitações.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, o texto segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de ser encaminhado para sanção presidencial.

Questão jurídica envolvida

A alteração na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) visa aumentar a transparência e garantir a competitividade nos processos licitatórios, combatendo práticas que possam distorcer a livre concorrência. A medida reforça o princípio da isonomia entre os participantes, um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo, além de aumentar o controle público sobre as contratações.

Legislação de referência

  1. Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
    “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”
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