spot_img

Câmara aprova criação de Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher

Novo banco de dados será um importante instrumento no combate a crimes de violência de gênero

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher). O cadastro incluirá indivíduos condenados por crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal e violência psicológica, entre outros, desde que haja decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

Informações no cadastro

O cadastro conterá dados detalhados dos condenados, incluindo:

  • Características físicas;
  • Perfil genético, quando disponível;
  • Perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
  • Fotos;
  • Local de moradia;
  • CPF;
  • Informação sobre reincidência.

Além disso, o cadastro será atualizado periodicamente, e pessoas terão seus dados removidos após o cumprimento ou extinção da pena, ou quando o prazo de prescrição se encerrar.

Diferenciação do cadastro

A proposta da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que mantém o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, mas cria um novo para violência contra a mulher. Isso evita que casos de estupro contra homens, crianças e adolescentes sejam excluídos do registro.

Próximos passos

O projeto agora segue para análise no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, com as alterações propostas pelas comissões, retornará ao Senado para validação final antes de ser sancionado pelo presidente da República.

Questão jurídica envolvida

A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher se baseia na necessidade de integrar um banco de dados que facilite o monitoramento e combate à violência de gênero, promovendo maior transparência e controle sobre indivíduos condenados por esses crimes. Essa medida reforça as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, alinhando-se às garantias constitucionais de proteção aos direitos humanos.

Legislação de referência

  1. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
    Texto original: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
  2. Lei 12.015/2009
    Texto original: “Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, dispondo sobre os crimes contra a dignidade sexual.”
  3. Constituição Federal de 1988
    Artigo 5º, Inciso I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
    Artigo 226, §8º: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
  4. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)
    Texto original: “Estabelece normas para a execução das penas no Brasil, dispondo sobre os direitos e deveres dos condenados, o funcionamento das instituições penais e a fiscalização do cumprimento das penas.”
  5. Projeto de Lei 1012/2020
    Texto original: “Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher e dá outras providências.”
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas