TSE mantém processo contra prefeito eleito acusado de apresentar certificados de alfabetização falsos

Jair Lopes Martins, eleito em 2016, apresentou certificados de alfabetização supostamente falsos para o registro de sua candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia absolvido Jair Lopes Martins, prefeito eleito de Conceição do Araguaia (PA) nas eleições municipais de 2016. O recurso foi interposto após Martins supostamente apresentar certificados de alfabetização falsos para comprovar sua escolaridade no registro de candidatura.

Relator aponta gravidade do ato

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no TSE, destacou que a gravidade da falsificação está nas próprias circunstâncias do ato. Ele ressaltou que o TRE-PA havia identificado provas de que o acusado não estudou nas escolas mencionadas nos certificados apresentados. Mesmo assim, a Corte regional entendeu que a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria suficiente para comprovar a escolaridade exigida para o registro de candidatura.

Impacto na confiança pública

O relator destacou que o uso de documentos supostamente falsificados em processos eleitorais abala a confiança que a sociedade deposita nos registros eleitorais e na veracidade dos documentos apresentados. Segundo Ferreira, a confiança do público foi prejudicada, atentando contra o bem jurídico da integridade do processo eleitoral.

TSE ordena retorno do processo ao TRE-PA

Com base nesses argumentos, o TSE determinou que o TRE-PA prossiga com a análise do caso para apurar os fatos com maior precisão. A decisão foi unânime entre os ministros, que destacaram a importância de investigar a veracidade dos documentos e garantir a devida resposta do Estado Democrático de Direito.

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, enfatizou a necessidade de apuração rigorosa: “Há gravidade suficiente e materialidade que justifica a continuidade da análise para que se possa apurar exatamente o ocorrido”.

Questão jurídica envolvida

A decisão do TSE envolve a análise de suposta falsificação de documentos para o registro de candidatura, que fere os princípios da legalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal. O processo trata da validade de certificados apresentados para comprovar a alfabetização do candidato, requisito obrigatório para o deferimento do registro de candidatura, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Legislação de referência

  • Artigo 14, § 4º, da Constituição Federal: Estabelece que os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo eletivo.
  • Artigo 11 da Lei 9.504/1997: Dispõe sobre as condições de elegibilidade, incluindo a exigência de escolaridade mínima para registro de candidatura.

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024

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