Agressão a pauladas contra empregado idoso leva empresa a ser condenada a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos

Empresa é punida por agressão, ausência de emissão de CAT e empregados sem registro formal

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença que condenou uma fábrica de móveis e seus sócios a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos. A condenação foi imposta devido a violência física e verbal praticada por um dos sócios contra um empregado idoso, além da não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após a agressão e da manutenção de empregados sem registro formal.

Detalhes do caso

O valor da indenização será destinado a entidades que atuam no Rio Grande do Sul ou a projetos sociais, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). Outras penalidades também foram aplicadas, caso novas agressões ou irregularidades trabalhistas sejam constatadas no futuro.

A ação civil pública foi ajuizada com base em inquérito civil e sentença já confirmada pela 3ª Turma em uma ação individual, onde foi reconhecida a indenização de R$ 25 mil ao empregado idoso agredido. A agressão, ocorrida nas dependências da empresa, foi comprovada por imagens, exames de corpo de delito e depoimentos, que indicaram que o sócio agressor atingiu o trabalhador com uma paulada na cabeça.

Defesa e decisão

A empresa alegou que a agressão foi um caso isolado e que o sócio agressor estava em processo de desligamento da sociedade. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Carmen Centena Gonzalez, destacou que a gravidade da lesão e o histórico de agressões evidenciam uma conduta reiterada e lesiva. A relatora concluiu que o dano não se restringiu ao trabalhador isoladamente, mas afetou a coletividade de empregados.

O acórdão reforçou a necessidade de observar normas trabalhistas e de segurança no ambiente laboral, evidenciando a violação dos direitos coletivos dos trabalhadores. A decisão foi unânime.

Questão jurídica envolvida

A condenação teve como base a violação de normas constitucionais e trabalhistas relacionadas à proteção à saúde, segurança e dignidade no trabalho, conforme a Constituição Federal e a legislação trabalhista, incluindo a responsabilidade da empresa pela formalização de vínculos empregatícios e comunicação de acidentes de trabalho.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXVIII: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”

Processo relacionado: Não divulgado.

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