A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da Universidade Federal do Pará (UFPA) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que sofreu complicações após um implante dentário mal realizado por um estudante do curso de Especialização em Implantodontia.
O caso
De acordo com os autos, a autora teve que se submeter a seis cirurgias para correção das complicações decorrentes do procedimento inicial, que causaram prejuízos físicos, emocionais e financeiros. O coordenador do curso tentou corrigir o problema, realizando procedimentos corretivos em sua clínica particular, sem custos adicionais, o que afastou o pedido de danos materiais.
Responsabilidade da UFPA
A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, citou o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições públicas por danos causados por seus agentes. Assim, ficou claro que a UFPA deveria ser responsabilizada pelos erros cometidos por seus servidores e alunos durante o tratamento odontológico.
Comprovação da falha técnica
A decisão destacou que a falha técnica foi comprovada por testemunhas e pelo laudo pericial, demonstrando os danos físicos e emocionais sofridos pela paciente. A desembargadora Roman reforçou que, em tratamentos odontológicos, a obrigação de resultado deve ser respeitada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que os objetivos estéticos e funcionais são previsíveis.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a responsabilidade objetiva das instituições públicas por falhas em serviços prestados por seus agentes, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, artigo 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”
Processo relacionado: 0011154-72.2009.4.01.3900