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TRT-SC decide que exigência de Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico não é obrigatório para ser válido

Vigilante tem direito a ressarcimento de descontos salariais após apresentação de atestado sem CID

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou que a exigência de inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos viola as garantias constitucionais de proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem dos trabalhadores. A decisão foi tomada em um processo movido por um vigilante que questionou os descontos realizados em seu salário por ter apresentado atestados médicos sem o CID.

A empresa onde o vigilante trabalhava desconsiderou os atestados sem a indicação do CID, justificando a medida com base em uma norma coletiva da categoria que exigia o código. O trabalhador buscou a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.

A decisão em primeiro grau

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Timbó absolveu a empresa, baseando-se em uma decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 2014, não invalidou cláusula semelhante. O juízo de primeiro grau considerou que a exigência do CID era necessária para verificar se a doença justificava a ausência do trabalhador, não vendo nisso uma violação constitucional.

Além disso, com base na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o juízo destacou que o direito à intimidade não está entre os direitos que não podem ser negociados em convenção coletiva de trabalho, conforme o art. 611-B da CLT.

A decisão em segundo grau

Insatisfeito, o vigilante recorreu ao TRT-SC. Em segunda instância, a 2ª Turma decidiu a favor do trabalhador quanto à restituição dos valores descontados, mas manteve a negativa de indenização por danos morais. O relator do caso, desembargador Roberto Basilone Leite, citou uma mudança na jurisprudência do TST que dispensou a exigência do CID em atestados médicos, afirmando que a cláusula que exige o código viola os direitos constitucionais do trabalhador.

O relator destacou que a exigência de CID nos atestados ofende direitos indisponíveis e não pode ser justificada apenas pela proteção do sigilo do empregador. O direito do empregado de manter em sigilo sua condição de saúde deve ser respeitado. Além disso, Basilone Leite mencionou que a cláusula coletiva não previa que a ausência do CID levaria à falta injustificada ou ao desconto no salário.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central neste caso é a validade da exigência de inclusão do CID em atestados médicos como condição para justificar faltas ao trabalho, à luz das garantias constitucionais de intimidade e privacidade. A decisão do TRT-SC reafirma que essa exigência fere direitos fundamentais e indisponíveis do trabalhador, protegidos pela Constituição Federal.

Legislação de referência

  • Art. 5º, X da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
  • Art. 611-B da CLT: “Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: direitos constitucionais à intimidade e à privacidade.”

Processo relacionado: ROT 0000525-59.2023.5.12.0052

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