União deve fornecer medicamento para criança com Síndrome de Morquio

TRF1 decide que União deve custear o tratamento com Vimizim, único medicamento disponível para a doença

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que determinou que a União forneça de forma contínua e gratuita o medicamento Vimizim a uma criança diagnosticada com Síndrome de Morquio. O medicamento, essencial para o tratamento da doença, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a família da paciente não tem condições de custear o tratamento.

Importância do medicamento para tratar a doença

O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, ressaltou que o diagnóstico da doença foi confirmado, não havendo outro medicamento disponível que ofereça o mesmo princípio ativo. Ele destacou que a Síndrome de Morquio é uma doença progressiva e, sem alternativas terapêuticas adequadas, o Vimizim é imprescindível para controlar a evolução da patologia.

Síndrome de Morquio: uma doença rara e sem cura

A Síndrome de Morquio é uma doença genética rara, caracterizada por deficiências imunológicas que afetam principalmente o desenvolvimento motor. Crianças com a síndrome apresentam limitações físicas significativas nos membros superiores e inferiores, além de características faciais próprias, como dentes proeminentes e nariz com pouca cartilagem. Embora o desenvolvimento cerebral seja preservado, o crescimento físico é interrompido precocemente, geralmente antes dos três anos de idade. Não existe cura para a síndrome.

Decisão unânime do colegiado

O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais membros do colegiado. Assim, a União foi condenada a fornecer o medicamento Vimizim de forma contínua, garantindo o direito à saúde da criança.

Questão jurídica envolvida

A decisão tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal de 1988, que obriga o Estado a fornecer medicamentos de alto custo, quando comprovada a necessidade e a impossibilidade financeira do paciente de arcar com os custos. A ação é uma aplicação direta do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, que garante a todos o acesso a tratamentos essenciais para a manutenção da vida.

Legislação de referência

  • Artigo 196 da Constituição Federal de 1988
    “O Estado deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito de todos e dever do Estado.”
  • Lei 8.080/1990
    “Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, garantindo o acesso universal e igualitário à saúde pública.”

Processo relacionado: 0043368-20.2016.4.01.3400

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