Unimed é condenada a pagar R$ 15 mil por negar cobertura de exame médico urgente

Tribunal mantém indenização de R$ 15 mil por danos morais à paciente que teve exame negado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do plano de saúde Unimed João Pessoa ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais, após negativa de cobertura para um exame médico considerado urgente. O caso foi decidido no Agravo Interno em Apelação Cível nº 0801035-21.2023.8.15.0241, sob a relatoria do desembargador João Batista Barbosa.

Negativa de exame e danos morais

O autor da ação buscou a Justiça após ter seu exame médico negado pelo plano de saúde, apesar da urgência do procedimento. Segundo o relator, a negativa foi injustificada, ferindo o direito do paciente. “A negativa injustificada de cobertura de exame médico necessário e urgente configura dano moral, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, ressaltou o desembargador em seu voto.

Valor da indenização

Sobre a indenização, o desembargador destacou que o valor de R$ 15 mil foi adequado e proporcional ao sofrimento experimentado pelo autor. Ele levou em conta o período de quase 20 dias entre a recusa e a autorização do exame, bem como o impacto que o atraso causou no tratamento do paciente.

A decisão unânime da câmara confirmou a condenação, mas ainda cabe recurso.

Questão jurídica envolvida

A questão central deste caso envolve a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em garantir a cobertura de procedimentos médicos urgentes. A negativa injustificada de cobertura, em situações de urgência, é amplamente reconhecida como passível de indenização por danos morais na jurisprudência do STJ.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor, Artigo 14
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Constituição Federal, Artigo 196
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: Agravo Interno em Apelação Cível nº 0801035-21.2023.8.15.0241

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