A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma paciente que esperou mais de três anos por uma cirurgia corretiva para reconstrução do trânsito intestinal, após erro médico durante uma operação de remoção de ovário.
O erro médico e suas consequências
De acordo com o processo, em 2020, a autora foi submetida a uma cirurgia para a remoção do ovário direito, que resultou em uma perfuração no cólon sigmoide e peritonite fecal. O quadro exigiu a retirada de parte do intestino e a colocação de uma bolsa de colostomia. Após o procedimento, a paciente permaneceu 24 dias internada com dores e sem diagnóstico adequado, aguardando por mais de três anos pela reversão da colostomia.
A paciente relatou o impacto psicológico causado pela espera prolongada e pela necessidade de utilizar a bolsa de colostomia, fato que gerou profundo abalo emocional e dificuldades no seu dia a dia. Assim, a autora ingressou com ação solicitando aumento do valor da indenização por danos morais, além de danos estéticos e materiais.
A decisão judicial
O Distrito Federal, por sua vez, contestou o valor da indenização e pediu a redução para R$ 5 mil, argumentando que os danos materiais e estéticos não foram comprovados. No entanto, o relator do caso, desembargador da 6ª Turma Cível, destacou que a negligência no diagnóstico e na reversão da colostomia configurou clara violação aos direitos da personalidade da autora.
O magistrado ressaltou a gravidade do quadro, uma vez que a presença de fezes na cavidade abdominal pode evoluir para septicemia, levando até à morte. O processo ainda indicou que a cirurgia de reversão já estava prevista desde junho de 2020, mas a paciente só foi incluída na lista de regulação em 2022, após o ajuizamento de ação contra o DF.
A conclusão do caso
Diante das provas e circunstâncias apresentadas, o Tribunal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O pedido de aumento da indenização e as solicitações de danos estéticos e materiais foram negados.
Questão jurídica envolvida
A questão central no caso trata-se da responsabilidade civil do Estado pela demora e negligência na prestação de serviços médicos, que resultou em sofrimento físico e psicológico à autora, além da violação aos direitos de personalidade.
Legislação de referência
Constituição Federal, Artigo 37, §6º
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”
Código Civil, Artigo 186
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Processo relacionado: 0702848-49.2021.8.07.0021