O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, assinou a Portaria Normativa 176/2024, que estabelece novas regras para a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A norma reduz o prazo de sigilo de informações pessoais para 15 anos, determinando que, após esse período, a restrição deve ser reavaliada. Essa mudança visa garantir que a confidencialidade seja mantida apenas pelo tempo necessário, em conformidade com o artigo 31 da LAI.
Justificativas e novas análises para períodos maiores
Com a nova portaria, para que a administração pública imponha restrição de acesso superior a 15 anos, será necessário justificar e detalhar a necessidade dessa extensão. Além disso, a administração deverá reavaliar as decisões de sigilo após o decurso desse prazo, mediante solicitação, garantindo a renovação do sigilo apenas quando estritamente necessária.
Monitoramento das negativas de acesso
Outra diretriz importante é o monitoramento das negativas de acesso a informações com base no artigo 31 da LAI. A CGU irá acompanhar, por meio de relatórios anuais, o emprego deste dispositivo, com o objetivo de fornecer orientações aos órgãos públicos e evitar o uso indevido da restrição de acesso.
Impacto na proteção de dados e transparência
O ministro destacou que essa mudança dificulta o uso do chamado “sigilo de 100 anos” e reforça a transparência da administração pública. “O sigilo passará a ser de 15 anos, reavaliado posteriormente, o que impede restrições excessivas e infundadas ao acesso à informação pública”, afirmou o ministro.
Lei de Acesso à Informação e Dia Internacional do Acesso à Informação
A nova portaria foi anunciada em conjunto com a celebração do Dia Internacional de Acesso Universal à Informação, proclamado pela UNESCO e reconhecido pela ONU, para promover o direito fundamental ao acesso à informação e sua importância para o desenvolvimento sustentável e transparência governamental.
Questão jurídica envolvida
A decisão da CGU trata da aplicação do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, limitando o sigilo de informações pessoais a 15 anos, com reavaliação após esse período. A portaria estabelece novos critérios de transparência, reforçando o direito de acesso à informação como elemento essencial da cidadania e do controle social.
Legislação de referência
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Dispõe sobre o direito de acesso a informações públicas e o processo de solicitação de dados governamentais.
- Artigo 31, LAI: Trata da restrição de acesso a informações pessoais, fixando prazos e critérios para o sigilo.