CNJ aprova resolução sobre quitação final em acordos trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho

Medida busca reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica nas rescisões contratuais entre empregadores e trabalhadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última segunda-feira (30/9), uma nova resolução que define que os acordos firmados entre empregadores e empregados, se homologados pela Justiça do Trabalho, terão quitação final. A medida visa evitar que novas reclamações trabalhistas sejam ajuizadas após o acordo, garantindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Homologação de acordos e segurança jurídica

Durante a 7ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024, o Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou o Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000. A resolução, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), objetiva reduzir a litigiosidade no âmbito trabalhista, criando um mecanismo de quitação definitiva dos termos acordados. Segundo Barroso, essa medida beneficia tanto o trabalhador quanto o empregador, pois oferece maior previsibilidade nas relações de trabalho.

A resolução prevê que os acordos trabalhistas, originados de negociação direta ou mediação pré-processual, serão submetidos à análise da Justiça do Trabalho, que deverá verificar sua legalidade e razoabilidade.

Aplicação inicial da norma

Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos, o que corresponde ao valor médio dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Esse período de teste permitirá avaliar o impacto da medida antes de sua eventual ampliação.

Impacto da litigiosidade no mercado de trabalho

Em seu voto, o ministro Barroso destacou dados do relatório Justiça em Números, que indicam um aumento no número de processos trabalhistas desde 2020, após uma breve queda entre 2017 e 2019. Ele ressaltou que a alta litigiosidade impacta diretamente a criação de empregos formais, pois os custos incertos das relações de trabalho desestimulam investimentos.

Proteção ao trabalhador

A resolução garante que, em todos os casos, o trabalhador deverá estar assistido por um advogado ou por seu sindicato, assegurando sua proteção jurídica durante as negociações. Além disso, a homologação dos acordos será realizada pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs-JT), conforme normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Regras específicas para menores e incapazes

A resolução também estipula que, no caso de trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes, a assistência de seus representantes legais será obrigatória para a validade dos acordos.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a regulamentação de acordos trabalhistas por meio de homologação judicial, visando à redução da litigiosidade nas relações de trabalho. A resolução proposta pelo CNJ, com base na Lei 13.467/2017, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que acordos homologados sejam considerados como quitação final, impedindo que futuras reclamações trabalhistas sejam ajuizadas sobre os mesmos termos.

A medida busca dar maior segurança jurídica ao empregador, ao mesmo tempo que garante ao trabalhador o direito de ser devidamente assistido durante as negociações, prevenindo litígios futuros. Além disso, a norma está em consonância com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CSJT 174/2016, e com os métodos consensuais de solução de disputas.

Legislação de referência

  • Lei 13.467/2017: “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para modernizar as relações de trabalho no Brasil.”
  • Resolução CSJT 174/2016: “Institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses na Justiça do Trabalho.”
  • Resolução CSJT 377/2024: “Estabelece normas sobre a mediação pré-processual na Justiça do Trabalho.”

Processo relacionado: Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000

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