O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas duas leis de Mato Grosso que tratam da estrutura e do funcionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). As decisões foram tomadas em relação às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6615 e 7034, em sessão virtual concluída no dia 20 de setembro de 2024.
Transformação de cargos no TCE-MT
Na ADI 6615, o Plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, e validou a Lei estadual 9.383/2010, que transformou o cargo de Técnico Instrutivo e de Controle em Técnico de Controle Público Externo no quadro permanente de servidores do TCE-MT. De acordo com o relator, a mudança foi apenas de nomenclatura, sem alteração nas atribuições ou nos requisitos de ingresso, que permanecem de nível superior. A remuneração dos cargos também não foi alterada.
Gilmar Mendes explicou que, ao não modificar as funções, requisitos ou salários, a lei cumpriu as exigências do artigo 37 da Constituição Federal, respeitando as regras de concurso público e alinhando-se à jurisprudência do STF.
Equiparação de remuneração para auditores substitutos
Já na ADI 7034, o STF julgou improcedente o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Complementar estadual 269/2007, modificada pela Lei 439/2011, que permite que auditores substitutos no TCE-MT recebam remuneração equivalente à dos conselheiros durante o período de substituição.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, esclareceu que, nos tribunais de contas estaduais, os auditores substitutos têm a função de substituir conselheiros em ausências, impedimentos, ou vacâncias do cargo. Durante a substituição, eles desempenham as mesmas funções de julgamento de contas públicas, justificando, assim, a equiparação remuneratória com base no princípio da isonomia.
Questão jurídica envolvida
As ADIs 6615 e 7034 questionavam a constitucionalidade de leis estaduais que promovem a transformação de cargos e equiparam a remuneração de auditores substitutos a conselheiros do TCE-MT. O STF decidiu que essas leis estão em conformidade com a Constituição, respeitando as exigências de concurso público e o princípio da isonomia salarial.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, Artigo 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” - Lei estadual 9.383/2010 (MT):
Promoveu a transformação de cargos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. - Lei Complementar estadual 269/2007 (MT), alterada pela Lei 439/2011:
Estabelece a equiparação de subsídios para auditores substitutos de conselheiros no TCE-MT.