Caixa é condenada a pagar indenização por atrasos na entrega de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida

Justiça Federal determina pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a compradores prejudicados em Passo Fundo

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar dois compradores cujos imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida foram entregues com anos de atraso. O juiz Ricardo Soriano Fay determinou o pagamento de danos morais e lucros cessantes aos autores, que assinaram contratos de financiamento, mas receberam as chaves muito além do prazo estabelecido. As sentenças, publicadas no dia 23 de setembro de 2024, apontam a responsabilidade da Caixa pelos prejuízos sofridos.

Contratos e atrasos na entrega

Os compradores firmaram contratos de financiamento de moradia, cujas obras estavam previstas para serem concluídas em junho de 2011 e junho de 2016, respectivamente. No entanto, os imóveis foram entregues apenas em 2019, o que gerou frustração e dificuldades para os autores. Ambos ingressaram com ações na Justiça, pedindo reparação pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do atraso, além de solicitarem o pagamento de multa por descumprimento contratual.

A tese do atraso e os lucros cessantes

O juiz Ricardo Fay verificou que a Caixa falhou em cumprir o cronograma estabelecido nos contratos, causando prejuízos evidentes aos compradores. Ele aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o atraso na entrega de imóveis no Programa Minha Casa Minha Vida gera, presumidamente, danos ao comprador, que fica impossibilitado de usufruir do bem. Por isso, a Caixa foi condenada a pagar lucros cessantes, calculados em 0,5% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso.

Danos morais e valores da condenação

Além dos lucros cessantes, o juiz entendeu que o atraso prolongado gerou frustração suficiente para configurar danos morais. Assim, ele determinou o pagamento de R$ 7.060,00 à autora que esperou dois anos a mais do que o previsto, e R$ 11.296,00 ao comprador que enfrentou um atraso de mais de oito anos. As quantias foram calculadas levando em consideração precedentes de casos semelhantes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Multa e desvalorização do imóvel

Apesar de reconhecer os prejuízos decorrentes do atraso, o magistrado indeferiu o pedido de multa pelo descumprimento contratual, pois os contratos não previam penalidades específicas para esse caso. Além disso, rejeitou o pedido de indenização por desvalorização do imóvel, feito pela autora, por falta de comprovação de que o imóvel tenha sofrido redução de valor em decorrência de falhas construtivas.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica envolvida é a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelo atraso na entrega de imóveis financiados no Programa Minha Casa Minha Vida, o que gera direito à indenização por danos morais e lucros cessantes. O entendimento aplicado pelo juiz segue a jurisprudência consolidada pelo STJ sobre os prejuízos presumidos em casos de atraso na entrega de imóveis.

Legislação de referência

Código Civil (Lei 10.406/2002)
Art. 389. “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

Art. 402. “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

Processo relacionado: Não divulgado.

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