Paciente que escolheu hospital privado não obtém reembolso do SUS por não comprovar insuficiência do atendimento público

Justiça Federal decidiu que não houve negativa de atendimento ou situação excepcional que justificasse a transferência

A Justiça Federal de Blumenau isentou a União de indenizar um morador de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, por despesas médicas realizadas em um hospital particular. O paciente alegou que o tratamento prestado no hospital público era insuficiente e, por isso, foi transferido para uma unidade privada. No entanto, a 5ª Vara Federal de Blumenau entendeu que não havia justificativa para a transferência, uma vez que o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) não foi negado.

Tratamento e despesas

Em agosto de 2023, o paciente foi internado na UTI de um hospital público em Ibirama, com uma condição comparável a uma queimadura grave. Após quatro dias, a família optou pela transferência para um hospital particular em Blumenau, resultando em despesas de R$ 234 mil. A família justificou a transferência pela suposta insuficiência do tratamento público, arcando com os custos com ajuda de amigos e familiares.

Decisão judicial

O juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior, ao proferir a sentença, observou que não foram comprovadas a recusa de atendimento ou qualquer situação excepcional que justificasse o atendimento imediato em instituição particular. Segundo o magistrado, o tratamento foi administrado conforme as indicações médicas no hospital público, inclusive com consulta a uma especialista do hospital particular, para onde o paciente foi transferido.

Jurisprudência

A sentença seguiu a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que estabelece que o direito à saúde assegurado pela Constituição não obriga o Estado a indenizar despesas médicas de quem opta pelo sistema privado sem comprovar a insuficiência do atendimento público. O juiz destacou que, embora o direito à saúde seja fundamental, “o dever estatal de fornecê-lo não transforma o Estado em segurador universal, responsável por toda e qualquer despesa médica realizada no setor privado”.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica gira em torno da responsabilidade do Estado na prestação de serviços de saúde e a obrigação de ressarcir despesas feitas no sistema privado. Conforme a jurisprudência, o ressarcimento só é devido se houver recusa de atendimento ou comprovada urgência que justifique a transferência para a rede privada.

Legislação de referência

Art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Processo relacionado: 5026047-65.2024.4.04.7200

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