O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou o Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda a indenizar dois clientes que foram acusados injustamente de furto durante suas compras no supermercado. No dia 17 de junho de 2024, os autores foram ao local para realizar compras e acabaram sendo abordados por um funcionário da loja, que os acusou de roubar uma sandália, mesmo após os clientes explicarem que haviam desistido de adquirir o item e deixado-o na loja.
A abordagem e o constrangimento
Durante a abordagem, os clientes explicaram que a sandália havia sido devolvida à loja, mas não receberam qualquer pedido de desculpas da empresa. Pelo contrário, o incidente resultou no registro de um boletim de ocorrência. Os autores alegaram que a situação lhes causou constrangimento e solicitaram indenização por danos morais.
A defesa da empresa
A Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda defendeu-se alegando que a abordagem estava dentro de seu direito de proteger o patrimônio e que os autores estariam tentando obter vantagem indevida com a solicitação de indenização. No entanto, o Juiz entendeu que a abordagem ultrapassou o limite do que seria considerado um exercício legítimo do direito de vigilância.
Decisão judicial
O magistrado concluiu que a acusação foi infundada e causou constrangimento aos autores, caracterizando ato ilícito, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o respeito à dignidade do consumidor. O supermercado foi condenado a pagar R$ 4 mil em danos morais, sendo R$ 2 mil para cada cliente, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a proteção ao consumidor contra abusos cometidos por fornecedores de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 6º, o direito à proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, além de garantir a reparação de danos morais e materiais.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI: “São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
Processo relacionado: 0710776-82.2024.8.07.0009