spot_img

ADI questiona lei que permite ao Tesouro se apropriar de depósitos judiciais e valores esquecidos

PP argumenta que a Lei 14.973/2024 viola o direito de propriedade e princípios constitucionais como a segurança jurídica

O Partido Progressistas (PP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7720) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 14.973/2024, que autoriza o Tesouro Nacional a se apropriar de valores relativos a depósitos judiciais de processos encerrados e de recursos esquecidos em contas bancárias. O partido alega que a norma viola o direito de propriedade e outros princípios constitucionais, como o devido processo legal, a isonomia, a segurança jurídica e a coisa julgada.

Mudança no prazo para saque

De acordo com a nova lei, os valores em questão passarão ao domínio da União, sendo considerados receita orçamentária primária e utilizados para fins de cumprimento de metas fiscais e orçamentárias. Antes da edição da Lei 14.973/2024, o prazo para que os titulares desses valores realizassem o saque era de 25 anos; agora, esse prazo foi reduzido para dois anos.

Impacto fiscal

O PP cita dados do Banco Central indicando que existem aproximadamente R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos disponíveis para saque. Esses valores seriam destinados à compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes, conforme prevê a legislação.

Violação ao direito de propriedade

O partido sustenta que a apropriação desses valores pela União representa uma violação direta ao direito de propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. Além disso, a legenda argumenta que a medida compromete a segurança jurídica e o devido processo legal, ao alterar de forma significativa o prazo para que os titulares reclamem esses recursos.

Distribuição ao ministro Edson Fachin

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que será o relator do caso. O STF deverá analisar se as disposições da Lei 14.973/2024, que permitem o confisco desses recursos, são compatíveis com a Constituição Federal e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Questão jurídica envolvida

A ADI 7720 questiona a constitucionalidade da Lei 14.973/2024, especificamente no que diz respeito à apropriação de valores privados, argumentando que a medida fere o direito de propriedade, além de outros princípios constitucionais como o devido processo legal, a isonomia e a segurança jurídica.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, Artigo 5º, inciso XXII:
    “É garantido o direito de propriedade.”
  • Lei 14.973/2024:
    Dispõe sobre a apropriação de depósitos judiciais de processos encerrados e valores esquecidos em contas bancárias, estabelecendo novas regras para o saque desses recursos.

Processo relacionado: ADI 7720

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas