STM mantém prisão de fuzileiro naval acusado de sequestro e extorsão de colega em Salvador

Militar sequestrou colega, com ajuda de traficantes, e forçou saques de R$ 1.600,00; tribunal nega habeas corpus

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus de um soldado fuzileiro naval de Salvador (BA), mantendo sua prisão. O militar sequestrou um colega que lhe devia dinheiro, levou-o a uma favela e, com a ajuda de traficantes, manteve-o em cativeiro. Sob ameaças, forçou a vítima a realizar saques que totalizaram R$ 1.600,00.

O sequestro ocorreu em 9 de abril, quando o acusado ofereceu uma carona à vítima após o expediente, desviando a rota até o bairro de Águas Claras, onde o entregou a traficantes. No cativeiro, a vítima foi obrigada a ligar para familiares e amigos, solicitando dinheiro para quitar uma dívida.

Desdobramentos do crime: extorsão mediante sequestro

Após a extorsão, os criminosos levaram a vítima a um caixa eletrônico para realizar saques. Posteriormente, a vítima foi liberada e teve de retornar para casa por meio de um aplicativo de transporte, solicitado pelos próprios sequestradores.

Durante o inquérito, os outros dois soldados que acompanhavam o acusado inicialmente negaram participação no crime, mas mudaram suas versões, afirmando que desconheciam a gravidade do plano e foram surpreendidos pelos acontecimentos. O líder do grupo, no entanto, negou as acusações, alegando também ser uma vítima.

Provas contra o acusado: perícia confirma envolvimento

Apesar da negação do acusado, uma perícia audiovisual confirmou que a voz nos vídeos do sequestro pertencia ao militar. Por conta disso, o soldado permanece preso desde o ocorrido, e sua prisão foi mantida por decisão da 6ª Auditoria Militar em Salvador, que entendeu que os requisitos para a custódia cautelar permaneciam.

Negativa de habeas corpus: decisão do STM

O advogado do soldado impetrou habeas corpus junto ao STM, alegando que a prisão preventiva era uma antecipação da pena e que as testemunhas e a vítima já haviam sido ouvidas. Solicitou, assim, a substituição da prisão por medidas cautelares menos severas. Contudo, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido, argumentando falta de amparo legal, e o plenário acompanhou a decisão de forma unânime.

Questão jurídica envolvida

A manutenção da prisão preventiva foi baseada nos requisitos do Código de Processo Penal Militar, que permitem a detenção de acusados em casos de crimes graves, como sequestro e extorsão, para garantir a ordem pública e a integridade das investigações. O STM considerou que a custódia cautelar era necessária, e a substituição por medidas cautelares menos restritivas foi negada.

Legislação de referência

Artigo 9º-A da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984):
“O condenado por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.072/1990, será submetido à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor, a ser armazenado em banco de dados sigiloso, conforme regulamentação do Poder Executivo.”

Processo relacionado: Habeas Corpus Criminal Nº 7000562-57.2024.7.00.0000/BA

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