A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Cleber Lettieri Empreendimentos Imobiliários Ltda por danos morais e materiais a uma locatária que ficou nove dias sem energia elétrica em seu apartamento, em julho de 2023. A empresa deverá pagar R$ 300,00 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.
Argumentos da defesa e decisão judicial
Segundo a autora, a falta de energia elétrica prejudicou suas atividades profissionais e impossibilitou o uso de eletrodomésticos essenciais. A imobiliária alegou que o problema era de responsabilidade da locatária, que não teria tomado a iniciativa de buscar reparo. Contudo, a Turma Recursal rejeitou os argumentos da empresa, declarando que é obrigação do locador realizar a manutenção da rede elétrica.
Questão jurídica envolvida
A principal questão discutida foi a responsabilidade do locador pela manutenção de serviços essenciais no imóvel locado. A decisão enfatiza que a interrupção prolongada de energia elétrica afeta a dignidade do usuário, sendo responsabilidade do locador assegurar o funcionamento adequado das instalações.
Legislação de referência
Código Civil: “Art. 22. O locador é obrigado a manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel locado, assim como as condições de habitabilidade.”
Processo relacionado: 0701040-34.2024.8.07.0011