A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis para valor de mercado, aplicável a pessoas físicas e jurídicas. Essa medida permite que os contribuintes optem por atualizar o valor de seus imóveis e paguem o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado, com a vantagem de alíquotas reduzidas.
Prazo e procedimentos para adesão
O prazo final para adesão à atualização do valor de mercado dos imóveis é 16 de dezembro de 2024. Para isso, os contribuintes devem acessar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Alíquotas e tributação para pessoas físicas e jurídicas
- Pessoas físicas: A atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) resultará na cobrança de uma alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado. As alíquotas comuns variam de 15% a 22,5%.
- Pessoas jurídicas: Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 10% sobre a diferença. Sem a redução, essas alíquotas somariam 34%.
Ganho de capital em caso de alienação
Se o imóvel atualizado for alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta progressivamente até 100% após 180 meses.
Imóveis no exterior e entidades controladas
A atualização pode ser aplicada a imóveis no Brasil e no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior ou trust podem também ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Benefícios da atualização
A atualização dos imóveis para valor de mercado proporciona maior transparência e eficiência na declaração de bens, facilitando a regularização tributária e evitando ajustes futuros em casos de alienação dos imóveis.
Questão jurídica envolvida
A Instrução Normativa 2.222/2024 permite que contribuintes atualizem o valor de seus imóveis com alíquotas reduzidas, conforme previsto na legislação tributária. Isso oferece uma oportunidade de regularização patrimonial para pessoas físicas e jurídicas, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Receita Federal.
Legislação de referência
Instrução Normativa RFB n.º 2.222/2024, Art. 1º: “Regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas reduzidas.”