TJSP valida imposição de penalidades por inadimplência de despesas relacionadas à manutenção de ponto de táxi

Justiça confirma legalidade de penalidades aplicadas pela Prefeitura após inadimplência com despesas de manutenção

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que negou o pedido de um taxista para anular infrações e pontuações aplicadas pelo Departamento de Transportes Público (DTP), órgão fiscalizador da Prefeitura, após o não pagamento de despesas associadas à manutenção de seu ponto de táxi.

Contexto da ação

O taxista, que atua há mais de 15 anos em um terminal rodoviário, foi sorteado para operar no local, mas se recusou a pagar a contribuição associativa exigida para a manutenção do ponto. Em razão dessa inadimplência, o motorista alegou que sofreu retaliações e foi multado pelo DTP. O taxista recorreu ao Judiciário, buscando o cancelamento das infrações e pontuações aplicadas.

Decisão do Tribunal

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, ressaltou que a recusa ao pagamento da cota associativa sujeitou o taxista às penalidades administrativas previstas pelo órgão fiscalizador. O desembargador afirmou que “o autor deixou de adimplir com os valores a que estava obrigado para a manutenção do ponto de táxi, razão pela qual o DTP, que tem competência funcional, aplicou as penalidades cabíveis”.

O magistrado também destacou que não havia evidências de irregularidades na aplicação das infrações administrativas, reforçando a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Além disso, o relator afastou a alegação de que os servidores do DTP estariam envolvidos em algum conluio com a associação para prejudicar o taxista.

Decisão unânime

A decisão do TJSP foi unânime, com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez, confirmando a validade das penalidades impostas pela Prefeitura ao taxista por sua inadimplência.

Questão jurídica envolvida

A questão central discutida no caso é a aplicação de penalidades administrativas pela inadimplência em relação à manutenção de ponto de táxi, e a legalidade das multas aplicadas pelo DTP, conforme sua competência regulatória e fiscalizadora.

Legislação de referência

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Regula as infrações e penalidades aplicáveis aos condutores de veículos em casos de irregularidades administrativas e trânsito.
  • Artigo 37 da Constituição Federal – Trata dos princípios que regem a administração pública, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Processo relacionado: Apelação 1050283-84.2019.8.26.0053

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