A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91 no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que dados de registro de conexão, como endereços de IP, só possam ser acessados mediante decisão judicial. A ação discute a interpretação do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que impõe limites ao acesso a essas informações para proteger o sigilo e a privacidade dos usuários.
Debate sobre a proteção dos dados de conexão
O artigo 10 do Marco Civil da Internet estabelece que os dados de conexão, que incluem informações como endereço de IP e horários de conexão, só podem ser fornecidos por provedores de internet quando há ordem judicial. No entanto, dados cadastrais, como nome e endereço do titular de um telefone, podem ser requisitados diretamente por autoridades.
Segundo a Abrint, há uma confusão entre as autoridades sobre o que constitui dados de conexão e dados cadastrais. Muitas vezes, as autoridades pedem informações como data, hora e fuso horário da conexão de um usuário, o que, segundo a associação, está protegido pelo sigilo das comunicações e só pode ser acessado com ordem judicial.
Pedido de proteção do sigilo de dados
A Abrint busca garantir que o STF reafirme a necessidade de decisão judicial para o acesso aos dados de conexão, como previsto no Marco Civil da Internet, preservando assim os direitos à intimidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e à proteção de dados pessoais.
A entidade alega que o uso indevido dessas informações pode violar direitos fundamentais e que, ao contrário dos dados cadastrais, os dados de conexão oferecem uma visão detalhada das atividades de um usuário na internet, o que requer maior proteção legal.
Questão jurídica envolvida
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91 questiona a interpretação do artigo 10 do Marco Civil da Internet, que trata da proteção ao sigilo de dados de conexão. A Abrint pede ao STF que reconheça a constitucionalidade da exigência de uma ordem judicial para o acesso a esses dados, de modo a evitar a violação de direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Legislação de referência
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Artigo 10, §1º:
“A disponibilização dos registros de conexão à internet e de acesso a aplicações de internet de que trata o caput do artigo será feita mediante ordem judicial, na forma da lei, respeitadas as garantias constitucionais de proteção à intimidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e aos dados pessoais.”
Processo relacionado: ADC 91