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STF declara inconstitucionais leis municipais que proibiam linguagem neutra nas escolas públicas e privadas

Supremo reconhece que só a União pode legislar sobre educação e declara inconstitucionais leis locais sobre linguagem neutra

O STF declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas. A decisão impacta diretamente o sistema educacional, ao reafirmar que compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação.

O julgamento, realizado pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 24 de abril de 2025, analisou três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1158, 1162 e 1164) propostas por entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+. O Supremo reafirmou a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de educação.

Entenda o contexto das ações julgadas pelo STF

As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades questionaram leis municipais de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ), que proibiam expressamente o ensino de linguagem neutra em instituições de ensino e previam sanções a escolas e profissionais da educação.

Essas legislações surgiram em reação a debates sobre inclusão e diversidade na linguagem, mas acabaram sendo impugnadas por alegada violação da competência legislativa federal sobre educação.

Qual foi a questão jurídica analisada pelo STF?

O ponto central da análise foi a competência para legislar sobre normas educacionais. O Supremo Tribunal Federal destacou que somente a União pode estabelecer normas gerais sobre educação, conforme disposto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Assim, qualquer intervenção legislativa estadual ou municipal que extrapole essa competência é considerada formalmente inconstitucional, independentemente do conteúdo específico regulado.

Fundamentos jurídicos da decisão do Plenário

O relator das ações, ministro André Mendonça, ressaltou que a legislação educacional deve respeitar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes estabelecidas em âmbito federal. Ao legislar sobre o uso da língua portuguesa e a forma de ensino, os municípios invadiram uma competência privativa da União.

A tese fixada pelo STF em todas as decisões foi a seguinte: “É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União.” Houve voto vencido parcial dos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Impactos práticos da decisão para a educação no Brasil

Com a decisão, ficam sem efeito as leis municipais que proibiam a linguagem neutra em escolas. A decisão do STF cria um precedente vinculante para impedir que outros estados e municípios legislem de maneira semelhante no futuro.

As escolas públicas e privadas, portanto, deverão observar apenas as diretrizes federais para a construção dos seus projetos pedagógicos e conteúdos curriculares, respeitando a regulamentação nacional sem intervenções locais sobre o uso da linguagem.

Legislação de referência

Constituição Federal

  • Art. 22, inciso XXIV: Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

  • Art. 9º, inciso IV: Compete à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação.

Processos relacionados: ADPF 1158, ADPF 1162, ADPF 1164

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