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STJ reconhece dano moral coletivo por fraude em projeto habitacional enquadrado como Habitação Popular

STJ confirma dano moral coletivo por alteração fraudulenta em projeto HMP em Santo André, com violação ao Plano Diretor

A principal controvérsia analisada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça foi a caracterização de dano moral coletivo diante da alteração fraudulenta de projeto habitacional enquadrado como Habitação de Mercado Popular (HMP). A modificação descaracterizou o empreendimento, inicialmente voltado à população de baixa renda, após a obtenção do habite-se, em desacordo com o Plano Diretor Municipal.

Contexto e histórico da decisão

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a incorporadora Tatuí Santo André Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e outros réus. O empreendimento foi inicialmente aprovado como HMP, o que permitiu a aplicação de coeficiente construtivo superior ao usual e a construção de 26 unidades habitacionais adicionais.

Contudo, após a emissão do habite-se e vistoria municipal, constatou-se a inclusão de um segundo banheiro nas unidades — elemento vedado no padrão HMP. A modificação resultou na descaracterização do projeto e exclusão da população-alvo, com renda entre seis e dez salários mínimos, frustrando os objetivos da política pública habitacional.

Fundamentos jurídicos do julgamento

Para o STJ, a conduta dos responsáveis configurou desvio premeditado da finalidade social do projeto, com claro intuito de especulação imobiliária. A Corte reconheceu que a conduta atingiu diretamente valores fundamentais da coletividade, como a função social da propriedade, o direito à moradia e o cumprimento de normas urbanísticas.

A Quarta Turma entendeu que o dano moral coletivo está presente quando há agressão injusta e intolerável à ordem jurídica e aos valores éticos da sociedade, gerando indignação na consciência coletiva. O relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o ilícito extrapolou uma mera infração administrativa ao frustrar a destinação social do empreendimento.

Impactos práticos da decisão

A condenação foi fixada no valor de R$ 1.000.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Município de Santo André para aplicação em projetos urbanísticos. A decisão do STJ reforça a proteção de políticas públicas voltadas à moradia e desestimula práticas que, sob disfarce de legalidade formal, resultam em violação ao ordenamento urbanístico e à dignidade dos cidadãos de baixa renda.

Além disso, a Corte reafirmou a impossibilidade de reanálise do valor fixado a título de dano moral coletivo em recurso especial, salvo nos casos de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante, conforme a Súmula 7 do STJ.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor – CDC
Art. 6º, VI – São direitos básicos do consumidor: […] a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Processo relacionado: Recurso Especial 2182775

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