O STF prosseguiu o julgamento sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), mas a análise foi suspensa. O Plenário retomou, em 24 de abril de 2025, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O julgamento havia começado em maio de 2024, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou inconstitucionais diversas mudanças na legislação. Entre os pontos questionados estão dispositivos que afastam a improbidade administrativa em caso de interpretação judicial divergente e a vedação ao prosseguimento de ações de improbidade após absolvição penal pelos mesmos fatos.
Contexto: questionamento da reforma da Lei de Improbidade Administrativa
A ação questiona a validade de dispositivos inseridos pela reforma legislativa, sob o argumento de que algumas alterações poderiam enfraquecer o combate à corrupção. O relator propôs a declaração de inconstitucionalidade de regras que, segundo seu entendimento, comprometem a responsabilização de agentes públicos.
A divergência entre os votos dos ministros
Na sessão de abril, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Mendes considerou legítima a exclusão de improbidade em casos de conduta baseada em interpretação judicial controvertida, desde que avaliada a existência de dolo. Também validou a regra que impede o prosseguimento de ações de improbidade administrativa em caso de absolvição criminal pelos mesmos fatos.
Fundamentos jurídicos apresentados no julgamento
Gilmar Mendes afirmou que a restrição da perda de função pública ao cargo exercido no momento do ato de improbidade está de acordo com o princípio da legalidade. No entanto, considerou inconstitucional limitar a aplicação dessa sanção apenas aos casos de enriquecimento ilícito, excluindo os atos que geram prejuízo ao erário. Para o ministro, a definição dos parâmetros legais é de competência do Congresso Nacional.
Impactos práticos da suspensão do julgamento pelo STF
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin, que alegou a necessidade de analisar mais profundamente a matéria diante da relevância e da complexidade dos temas discutidos. A suspensão adia a definição sobre a constitucionalidade das novas regras da Lei de Improbidade Administrativa.
Legislação de referência
Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa:
“Dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.”
Processo relacionado: ADI 7236