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Sancionada lei que autoriza uso nacional de tornozeleira eletrônica em agressores sob medida protetiva

Nova lei altera a Lei Maria da Penha e estende a possibilidade de uso da tornozeleira eletrônica a todo o território nacional

O presidente da República sancionou a Lei 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para autorizar, em todo o território nacional, o uso de tornozeleiras eletrônicas em agressores que estejam sob medida protetiva de urgência. A nova legislação foi publicada na edição de 25 de abril do Diário Oficial da União (DOU).

A medida já era aplicada em âmbito local por alguns Estados, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul. Com a sanção presidencial, o uso do monitoramento eletrônico passa a ser permitido de forma uniforme em todo o país, ampliando a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.

Contexto da alteração legislativa

O uso da tornozeleira eletrônica já vinha sendo adotado experimentalmente em algumas unidades da Federação para proteger vítimas de violência doméstica, possibilitando o acompanhamento da localização do agressor e garantindo alertas em caso de aproximação indevida.

A medida busca fortalecer os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, que desde 2006 estabelece normas para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O presidente da República afirmou que a luta contra a violência de gênero é uma questão de civilização e respeito às diferenças.

Questão jurídica envolvida

O principal direito tutelado pela nova norma é o direito à integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica, sob a ótica dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção contra discriminações.

A alteração legislativa introduz o monitoramento eletrônico como ferramenta adicional de proteção, diretamente vinculada à efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Fundamentos jurídicos do ato normativo

O fundamento jurídico da sanção reside na competência da União para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). A inovação normativa respeita a legislação existente e se harmoniza com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Além da autorização para o uso da tornozeleira eletrônica, a Lei também prevê o acionamento de dispositivos de segurança, como o “botão do pânico”, para alertar as autoridades policiais em caso de descumprimento das medidas impostas.

Impactos práticos da nova lei

Com a alteração legislativa, espera-se maior eficácia na proteção das vítimas e na fiscalização do cumprimento das medidas protetivas. A tornozeleira eletrônica permitirá o monitoramento em tempo real e o alerta imediato à vítima e às autoridades em caso de risco, reduzindo a reincidência de agressões.

A uniformização da medida em nível nacional visa eliminar disparidades regionais na proteção de vítimas de violência doméstica, garantindo tratamento equitativo independentemente da localidade.

Legislação de referência

Lei 15.125/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o uso de monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 22-A: O juiz poderá determinar, como medida protetiva de urgência, a utilização de dispositivo de monitoramento eletrônico para o agressor.

Fonte: Planalto

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